As empresas de apostas esportivas e jogos online terão até o fim do ano para se regularizar. Elas deverão pagar R$ 30 milhões à União para conseguir autorização de exploração comercial e não ficarem em situação ilegal a partir de 1º de janeiro.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio. Para obter a autorização, as bets, como são chamadas essas empresas, terão de cumprir critérios relacionados a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Desde a publicação da portaria, as empresas podem providenciar a documentação legal e inscrever-se no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap). As que conseguirem autorização e pagarem a concessão de R$ 30 milhões poderão explorar até três marcas comerciais em território nacional durante cinco anos.
Segundo o Ministério da Fazenda, os critérios foram estabelecidos para dar mais proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa “compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio”. A partir de 1º de janeiro, as bets não autorizadas estarão sujeitas a penalidades.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem 180 dias para analisar os pedidos das bets. Como regra de transição, as empresas que pedirem autorização até 20 de agosto, 90 dias após a publicação da portaria, receberão resposta ainda este ano. Todas as empresas autorizadas nesse primeiro grupo terão as portarias de autorização publicadas conjuntamente.
Além de comprovarem capacidade econômico-financeira elevada, as bets deverão ter sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, obedecer a políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, promoverem jogo responsável, garantir a integridade das apostas, prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.
Além disso, o Congresso Nacional tomou uma decisão significativa ao derrubar um veto presidencial que restringia a isenção de Imposto de Renda para prêmios de apostas esportivas até o valor de R$ 2.259 mensais. Essa alteração legislativa permite que os prêmios com até esse valor acumulado mensalmente sejam isentos de tributação, considerando o lucro líquido – a diferença entre ganhos e perdas -, em vez do total bruto ganho em apostas.
Sob a nova lei, os prêmios de apostas esportivas serão tributados apenas se o lucro líquido anual exceder R$ 27.108, que equivale a uma média de R$ 2.259 por mês. Isso é particularmente benéfico para apostadores que, ao longo do ano, podem ter períodos de perdas que agora são consideradas no cálculo do lucro líquido.
Embora a derrubada do veto represente um progresso significativo, ainda existem desafios regulatórios e de implementação que precisam ser resolvidos.
“A indústria de apostas espera uma regulamentação mais clara e normas que facilitem a entrada de novas empresas no mercado brasileiro, potencializando a competição e melhorando as condições para os apostadores”, diz Ricardo Santos, cientista de dados especialista em análise estatística para apostas esportivas em Futebol e fundador da Fulltrader Sports,.
Ricardo acredita que a alteração na tributação de apostas esportivas pelo Congresso Nacional marca uma mudança significativa na abordagem fiscal do Brasil. “Favorecendo tanto os apostadores casuais quanto os profissionais, a lei cria um ambiente mais justo e competitivo, essencial para o crescimento saudável do mercado de apostas esportivas no país”, finaliza.
Com informações da Agência Brasil
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