Empresas poderão ser multadas por falhas no fornecimento de energia

No último dia 29, associação de bares e restaurantes já havia entrado com uma ação coletiva de indenização contra a Enel

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Vela acesa, apagão (Foto: J.C.Cardoso)
Vela acesa, apagão (Foto: J.C.Cardoso)

A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionária ao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamente prejudicado. É o que determina o Projeto de Lei 5.685/22, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota hoje, em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A multa indenizatória será fixada no equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses. Desde que haja concordância com o consumidor, o valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário em prazo não superior a três meses após o período de apuração.

O projeto determina que não incidirá multa quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão de caso fortuito ou força maior e quando ocorrer interrupção por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário final.

“Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro que relatam constantes quedas de energia e interrupção do referido serviço que chega a levar dias para serem normalizados. O estabelecimento da referida multa, inclusive, tem por objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção”, declarou Célia.

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No último dia 29, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Leste Fluminense RJ já havia entrado com uma ação coletiva de indenização contra a Enel pelas falhas no fornecimento de energia ao longo dos últimos meses.

De acordo com o corpo jurídico da associação são imensuráveis os prejuízos causados a diversos associados pela ausência de energia por prazo que ultrapassou o razoável.

“Estamos diante de uma situação inaceitável, onde os empresários do ramo de bares e restaurantes enfrentam prejuízos significativos devido à constante falta de energia. Nossa ação coletiva busca justiça para os associados, exigindo reparação não apenas pelos danos materiais, mas também pela angústia causada pela demora no restabelecimento do serviço. Juntos, lutaremos por um ambiente propício aos negócios e pela responsabilidade das empresas prestadoras de serviços essenciais na nossa região”, comentou Sandro Pietrobelli, presidente Abrasel Leste Fluminense RJ.

A ação coletiva corre na 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói e pretende reaver os danos materiais como perda de insumos, conserto de máquinas e afins e, também, indenização de cunho moral pela má prestação do serviço e demora no restabelecimento da energia.

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