Empresas precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Segundo especialista, embora cadastramento automático esteja em andamento, empresários precisam acompanhar notificações regularmente

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Computador, mão feminina (Foto: Carl Dwyer/Sxc.Hu)
Computador, mão feminina (Foto: Carl Dwyer/Sxc.Hu)

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Esse sistema digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) centraliza as comunicações judiciais, como intimações e citações, permitindo que empresários acompanhem as notificações de seus processos de forma unificada.

Inicialmente, o cadastramento foi voluntário, mas, agora, o CNJ tem realizado o registro compulsoriamente.

Segundo a advogada trabalhista Jaqueline Takai, do escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados, de Sorocaba, embora o cadastramento automático esteja em andamento, os empresários precisam acessar a plataforma para garantir que seus dados estejam corretos e acompanhar as notificações regularmente.

“Com a inobservância do acompanhamento diário ou ausência de justificativa, em caso de não confirmação da citação no referido portal, as empresas podem enfrentar multas de até 5% do valor da causa”, explica a advogada

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Para verificar o status do cadastro, os empresários devem acessar o site do Domicílio Judicial Eletrônico e fazer login usando o certificado digital e-CNPJ. No site, é possível atualizar dados e confirmar as comunicações processuais.

O CNJ utiliza a Redesim (sistema integrado de registro e legalização de empresas) para obter os dados e realizar o cadastro automático. Caso um CNPJ ainda não esteja registrado na Redesim, o cadastro será feito com as informações disponíveis na Receita Federal.

A advogada também informa que sócios, administradores e advogados podem cadastrar-se para receber as notificações do DJE. Ela orienta que qualquer empresário com dúvidas sobre o processo deve consultar um advogado de confiança para evitar problemas jurídicos e garantir o cumprimento adequado das normas.

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