Encerra dia 30 prazo para negociação de débitos com a Receita

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Prédio da Receita Federal, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Prédio da Receita Federal, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Receita Federal informou que o período para o contribuinte negociar débitos termina no próximo dia 30. A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.

Segundo a Receita, é possível parcelar a entrada e o restante da dívida.

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

De acordo com a Receita, não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

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A adesão deve ser feita pela internet: Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/).

Recuperação judicial

A Receita também informa que o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC.

Segundo a Receita, o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

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