Enchentes no RS causaram prejuízos de R$ 3,32 bilhões ao varejo

Decreto reduz a zero IPI de produtos doados ao estado; tragédia climática deverá desacelerar crescimento do setor comercial

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Enchente (Foto: arquivo)
Enchente (Foto: arquivo)

Apesar dos resultados positivos dos primeiros quatro meses de 2023, a tragédia climática no Rio Grande do Sul tende a desacelerar o avanço nas vendas de todo o país. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima perda diária de receitas na ordem de R$ 123 milhões, acumulando um prejuízo de R$ 3,32 bilhões no mês de maio, o equivalente a 18,3% do valor previsto para o período. As consequências vão além das cifras, afetando também a infraestrutura e o abastecimento dos estabelecimentos comerciais, com queda abrupta de 28% no fluxo de veículos de carga nas estradas do Estado, segundo dados preliminares da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“O impacto das enchentes no Rio Grande do Sul é devastador, não só em termos de perdas humanas e financeiras, mas também no que diz respeito à infraestrutura vital para o funcionamento do comércio”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros. “A Confederação, não apenas por meio das estruturas do Sesc e do Senac, como também das Federações do Comércio de todo o país, está dedicando todos os esforços possíveis para auxiliar o povo gaúcho na reconstrução de suas vidas”, reitera Tadros.

O Rio Grande do Sul é a quinta unidade da Federação em termos de movimentação financeira anual. Em 2023, o comércio gaúcho movimentou R$ 203,3 bilhões, representando 7% do total do volume de vendas no varejo brasileiro. Conforme o economista da CNC responsável pelo estudo, Fabio Bentes, as perdas impostas pela tragédia climática deverão trazer o volume de vendas local ao nível observado no primeiro semestre de 2021, prejudicando ainda mais a recuperação econômica da região.

Nesta sexta-feira, entrou em vigor decreto presidencial que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul e municípios gaúchos que estejam em estado de calamidade pública decorrente das enchentes que assolaram o estado.

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Segundo o Decreto 12.052, será necessário que conste das notas fiscais de saída dos produtos doados a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”.

Também é necessário que a nota identifique, como destinatário, o governo do estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 87.934.675/0001-96; e o endereço Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

No caso dos produtos doados aos municípios, é necessário constar – como destinatário – o nome da cidade beneficiada pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e de seu endereço.

Em nota, o Palácio do Planalto informou que o decreto é mais uma das medidas adotadas pelo governo federal em apoio ao estado – decisões que já resultaram, desde o fim de abril, em um aporte de R$ 85,7 bilhões ao Rio Grande do Sul, tendo como destino estado, municípios e famílias.

“A mobilização federal envolveu, num primeiro momento, ações de salvamento e ajuda humanitária, acolhimento em abrigos e segurança alimentar por meio de cestas de alimentos. Paralelamente, houve o acionamento de toda uma logística para garantir a chegada de donativos de todo o país com auxílio das Forças Armadas e dos Correios para auxiliar o estado e os municípios no restabelecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, internet, desbloqueio de estradas, recuperação de encostas e estruturas, drenagem de áreas alagadas”, detalhou o Planalto.

O governo do Rio Grande do Sul e seis prefeituras gaúchas pediram auxílio ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para identificar, com mais detalhes, a real extensão dos danos provocados pelas chuvas no estado. O Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE), atualizado pelo Censo Demográfico 2022, permite visualizar o número e o tipo de imóveis localizados em áreas afetadas pelo desastre climático.

Esse cruzamento de informações, que inclui a coordenada geográfica precisa de cada endereço, identificou que 4.605 domicílios particulares, 15 escolas, 30 estabelecimentos de saúde e 825 estabelecimentos comerciais diversos estavam localizados nas áreas alagadas pelas cheias do Rio Taquari e seus afluentes.

O cadastro de endereços já foi usado para dimensionamento e respostas a tragédias anteriormente, como o rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019, e as chuvas de São Sebastião, no litoral de São Paulo(SP), no ano passado.

Outro instrumento que permite analisar a extensão da tragédia são os agregados por setores censitários. Apesar de serem menos precisos do que o cadastro de endereços, porque são conjuntos de vários endereços, esses agregados contêm informações sobre o total de pessoas que vivem em áreas específicas de cada município.

Com informações da Agência Brasil

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