Entidade chama a atenção para o aumento generalizado do ICMS no país

No Rio, Secretaria de Fazenda lança sistema online que analisa registros de empresas um dia após envio de declaração fiscal

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Impostos (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Impostos (foto de Marcelo Camargo/ABr)

O Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), entidade que reúne entre os associados as maiores varejistas do país, em todos os segmentos de consumo, com cerca de 36,7 mil estabelecimentos comerciais, 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos e faturamento na casa de R$ 624 bilhões, vem manifestar sua inconformidade com os aumentos de ICMS, conforme abordado a seguir.

“É sabido que o varejo brasileiro vem enfrentando dificuldades derivadas de um ambiente de consumo desafiador em que o consumidor vê seu poder aquisitivo pressionado por resíduos inflacionários, elevado nível de endividamento e restrições de crédito, em contraponto ao otimismo característico do varejo. Um dos fatores de preocupação e que gera mais inflação, comprime a renda dos brasileiros e reduz a competitividade e o emprego no país é o aumento de impostos. É neste contexto que causa grande contrariedade assistir, neste ano, ao aumento da carga tributária sobre o consumo de bens e serviços produzidos e comercializados no Brasil, nas mais diferentes esferas governamentais.”

Segundo o IDV, neste ano, 12 estados já aumentaram a alíquota modal do ICMS e outros 12 têm previsão de aumento para 2024. Os estados estão aumentando suas alíquotas entre 1,5% e 2,5%, ou seja, em média, 2 pontos percentuais. Tomamos como exemplo um estado com alíquota de 18%, que irá para 20%; temos, então, um aumento de 11,1% na sua arrecadação de ICMS. É um aumento expressivo, iniciado pelos estados do Norte e Nordeste e, agora, sendo seguido pelos estados do Sudeste e Sul. Difícil de se entender o porquê desse aumento, num momento em que, aparentemente, caminhamos para a recuperação da economia e do consumo no país.

“Quando questionados, os estados estão usando a reforma tributária como argumento para o aumento das alíquotas do ICMS. Então, os estados estão entendendo que aqueles com um volume maior de arrecadação de ICMS irão receber uma parte maior da divisão do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). É uma guerra fiscal antecipada. Essa interpretação acaba levando os estados a aumentarem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, mediante a realização de aumentos de alíquotas modais de ICMS, para garantir seu quinhão no IBS, já que a reforma cria uma regra que vai definir o tamanho da fatia que cada estado irá receber com base na média do período de 2024 a 2028.”

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Diz o IDV, que “o Governo Federal, pelo seu lado, afirma que a motivação para o aumento do ICMS em 2023 foi a aprovação das Leis Complementares no 192/2022 e n°194/2022 no ano anterior, que determinaram a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Temos acompanhado e apoiado um movimento histórico para aprovação da reforma tributária, que teria como objetivos simplificar, trazer segurança jurídica e facilitar os negócios, com a premissa de não aumentar a carga tributária. Contudo, a trava de aumento de carga tributária, incluída pelo Senado na PEC 45/2019, não foi capaz de impedir que os estados antecipassem tal impacto. A distribuição da receita a cada estado, após a reforma tributária, com base nos valores arrecadados de 2024 a 2028, não deveria ser utilizada pelos estados para antecipar um aumento de carga tributária que tem potencial para desestimular o consumo e, consequentemente, até mesmo reduzir a arrecadação.”

No Rio, o novo sistema de ressarcimento de créditos de ICMS para casos de substituição tributária (ST), lançado na última sexta-feira pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), traz aos contribuintes fluminenses mais agilidade no atendimento aos pedidos para ressarcir o imposto. As solicitações, que antes levavam anos para serem analisadas manualmente e concluídas, agora são verificadas e concluídas, em média, no dia seguinte à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A substituição tributária é um sistema pelo qual um único contribuinte é responsável pelo pagamento do ICMS de toda uma cadeia produtiva, adotado em diversos setores, como os de siderurgia, automotivo, supermercados e farmácias. O recolhimento é feito prevendo que a mercadoria seja comercializada dentro do Estado do Rio, gerando assim arrecadação para o Fisco fluminense. No entanto, se ocorre uma venda para outro estado, o contribuinte localizado no Rio que realizou esta operação tem direito ao ressarcimento, efetuado na forma de créditos financeiros de ICMS que podem ser utilizados por seus fornecedores substitutos tributários para ter vantagens em compras futuras.

Outra novidade é que os créditos podem ser usados pela empresa beneficiada com qualquer fornecedor com o qual ela realizou negócios que envolvam substituição tributária nos últimos 12 meses. Antes disso, a utilização era permitida apenas com a empresa que pagou o ICMS por substituição tributária.

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