Entidade defende manutenção de vetos em Marco do Saneamento

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Água suja a céu aberto por falta de saneamento básico (Foto de Marcelo Camargo/ABr)
Falta de saneamento (Foto de Marcelo Camargo/ABr)

O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga Alves Pereira, alerta ser muito importante que o Congresso Nacional mantenha os vetos presidenciais no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), sancionado em 15 de julho de 2020, cuja decisão foi transferida para este ano. São dois artigos que, se prevalecerem, atrasarão e dificultarão muito a universalização dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, água e esgoto. O primeiro é o Artigo 16, que permite aos estados e municípios renovarem por mais 30 anos os atuais contratos, cuja grande parte foi firmada com empresas estatais e não atende à demanda da população em termos qualitativos e quantitativos. A manutenção do veto, portanto, é fundamental para que se realizem licitações de imediato, com a participação de companhias privadas, resultando na ampliação dos serviços, investimentos e criação de empregos.

O segundo veto diz respeito ao Artigo 20, que havia excluído os serviços de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos das novas regras de licitação. Até a sanção do Marco do Saneamento, vigia a seguinte norma: o poder público podia optar pelo modelo denominado contrato de programa, que permitia que empresas estatais fossem contratadas sem licitação.

“O grande aprimoramento do novo marco legal é justamente ampliar a participação do setor privado na prestação desses serviços, com a obrigatoriedade de licitações e o fim da modalidade de contratos de programa, não apenas no que diz respeito a um município ou estado, como também a consórcios entre dois ou mais entes federados”, salienta Luiz Gonzaga, explicando: “O Artigo 20, porém, excluiu a coleta, tratamento e destinação do lixo, mantendo esse importante avanço apenas para água e esgoto. O veto, portanto, atende a uma prioridade dos brasileiros”.

Em nota, a Abetre diz que “defende a manutenção dos vetos e espera que ‘prevaleça o bom senso e os interesses maiores da população brasileira no âmbito do Congresso Nacional’.”

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Diversas cidades brasileiras vêm registrando nos últimos anos eventos hídricos extremos cada vez mais frequentes. Entre os casos mais notórios estão os de grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Belo Horizonte e Vitória, com desdobramentos em seus respectivos estados. As fontes de abastecimento de água dessas cidades sofrem grandes pressões por conta de suas extensas manchas urbanas, aumento da demanda e poluição causada por sedimentos e nutrientes.

Nesse sentido, a inclusão de medidas de recuperação e conservação de mananciais superficiais utilizados na captação se apresenta como ação necessária e inadiável.

Cabe deixar claro que o saneamento básico é um serviço de interesse público, independentemente de seu modelo de prestação de serviços, que tem como matéria-prima a água, que é um bem público, finito e essencial à vida.

De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a tarifa é responsável por 81% do total de investimentos realizados em água e esgoto no Brasil. Ao mesmo tempo, o saneamento é responsável por 23,8% do uso de água no país. No caso da bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), por exemplo, o abastecimento público é responsável por 54% do uso da água.

A inclusão de ações de proteção dos mananciais de abastecimento no cálculo da tarifa de água é, portanto, um avanço importante para a construção de um novo modelo de gestão hídrica.

Ao mesmo tempo, diversos aperfeiçoamentos na legislação estabeleceram condições para o regulador, no âmbito de suas atribuições, estimule o prestador a realizar intervenções que garantam a produção da água em qualidade e quantidade em níveis seguros.

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