Escândalo! Aprovada a PEC23 – do esquema fraudulento da securitização

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“Escândalo! Vale tudo para aprovar o esquema fraudulento da Securitização que desvia os impostos que pagamos e sequer alcançarão os cofres públicos! Adeus orçamento público; adeus Lei Orçamentária: o mercado vai se apoderar do dinheiro dos impostos, sem análise da CCJ, na surdina!” A afirmação é da coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli. A economista postou a mensagem, no seu perfil do twitter, quando soube da aprovação nesta quarta-feira, do texto-base da PEC 23, mais conhecida como PEC dos Precatórios. A proposta que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

O texto obteve 312 votos contra 144 e para concluir a votação da matéria em 1º turno os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Não há ainda data definida para essa sessão.

De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Segundo Fattorelli, a PEC 23 visa acobertar operações que vêm acontecendo de forma ilegal e aplica um verdadeiro golpe à Constituição, modificando dispositivos para autorizar a vinculação de receitas de impostos arrecadados do povo ao esquema fraudulento da denominada securitização. “Cabe ressaltar que tal alteração não passou pelo crivo da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados), pois foi acrescentada depois, quando a proposta já havia sido analisada pela CCJ e foi modificada pelo relator da Comissão Especial”, explica em artigo publicado no MM.

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De acordo com a economista, Para não deixar transparecer o danoso alcance do esquema da securitização, os parágrafos 7º e 8º que a PEC 23 pretende inserir ao art. 167 da Constituição têm um texto cifrado. O novo parágrafo 7º diz: “§ 7º Não se aplica o disposto no art. 167, inciso IV, na hipótese de securitização de recebíveis da dívida ativa.”

“Tal dispositivo visa abrir caminho para o esquema de desvio de recursos, na medida em que exclui a aplicação, à securitização, da proibição de vinculação de receitas de impostos contida no citado inciso IV do art. 167 da CF/88.

Assim, sorrateiramente, passa a ficar autorizada a utilização das “contas vinculadas”, que vinculam receitas de impostos ao esquema de securitização, pois é através dessas contas que se processa o desvio da arrecadação tributária durante o percurso dos recursos pela rede bancária (a exemplo do “Contrato de Custódia de Recursos Financeiros e Administração de Contas Vinculadas” da PBH Ativos S/A, e em outros documentos da referida estatal criada para operar o esquema de securitização de créditos públicos em Belo Horizonte).

Por essa razão, é um absurdo tentar incluir tal dispositivo à Constituição, pois ele promove a captura dos tributos pagos pela sociedade e os destina ao esquema de securitização, definhando o orçamento público, que deixará de receber esses recursos desviados”, explica.

Precatórios

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.

Folga orçamentária

A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Prioridade

Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

– para pagar débitos com o Fisco;

– para comprar imóveis públicos à venda;

– para pagar outorga de serviços públicos;

– para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou

– para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:

– contratos de refinanciamento;

– quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;

– parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e

– obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

Da redação com informações da Agência Câmara de Notícias

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