Com a finalidade de esclarecer o regime aprovado pelo Congresso Nacional para a proteção de vítimas do trânsito pelo “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat)”, bem como sua arrecadação pelas Unidades da Federação, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclareceu nesta quarta-feira quw, conforme Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024, o Spvat tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, sendo de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos.
Também alerta que “a quitação do prêmio do seguro obrigatório constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro” e que a norma prevê a possibilidade de as unidades federativas e a Caixa Econômica Federal firmarem convênio para realizar a cobrança do prêmio do Spvat”.
Segundo a Susep, “caberá à Caixa cobrar os prêmios do seguro dos proprietários de veículos quando não ocorrer a cobrança pela unidade federativa em que o veículo estiver licenciado; “a arrecadação será necessária para pagar indenizações para as vítimas e beneficiários, inclusive dos Estados que não fizerem convênio com a Caixa. Deste modo, ainda que não haja, via convênio, cobrança do Spvat por meio das unidades da federação, caberá à Caixa efetuar a cobrança do seguro aos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.”