A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.298/2021, que prioriza o acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos ao saneamento básico. O texto do senador Wellington Fagundes (PL-MT) recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue para a Comissão de Educação (CE).
O PL modifica as diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445, de 2007). O texto dá prioridade a escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos no acesso a água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos. O atendimento das instituições deve ser incluído nas metas de curto prazo do plano de saneamento básico.
A proposta também altera o conceito de “universalização” dos serviços sanitários. Atualmente, o termo abrange apenas construções residenciais. Com a mudança, “todas as edificações regulares ou em processo de regularização” são inseridas na meta de ampliação.
De acordo com o Observatório do Marco Legal da Primeira Infância, 21% das crianças de até 3 anos e 28% das crianças de 4 a 5 anos estão matriculadas em escolas que não possuem todos os serviços de saneamento básico. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 39% das escolas brasileiras não dispõem de estruturas básicas para a lavagem das mãos.
“O que a gente tem visto Brasil a fora são áreas que já foram concessionadas, cidades que já foram concessionadas, mas não se priorizam as escolas e os hospitais. A educação é um processo que precisa envolver a sociedade. Quando você vê uma escola depredada ou sem manutenção mínima, em que os alunos não têm um banheiro, como essa criança terá capacidade de aprender?”, questiona o senador Wellington Fagundes.
Para o senador Laércio Oliveira, a falta de água e esgotamento sanitário “afeta severamente a saúde da população infantil”:
“Sem saneamento, tanto as crianças quanto o restante da população ficam mais expostas a doenças como hepatite A, verminoses, dengue e outras doenças de veiculação hídrica. Além da mortalidade infantil, essas doenças afastam as crianças da escola e limitam o seu pleno desenvolvimento” destacou o relator.
Dentro das diretrizes nacionais para o saneamento básico, o prazo estabelecido para a universalização é de 2033, quando 99% das habitações devem ter acesso à água potável e 90% ao tratamento de esgoto. A proposta original previa prioridade apenas para as instituições de ensino, mas o relator acolheu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para incluir as de saúde.
Agência Senado
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