Especialistas alertam: ‘nova CPMF’ vai onerar mais quem ganha menos

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O tributo sobre as transações a ser proposto pelo governo, apelidado de "nova CPMF", vem recebendo sérias críticas por ter aspectos semelhantes com a antiga contribuição. Isso porque, segundo especialistas, onera o consumo e gera distorções por não respeitar capacidade contributiva, além de ser cumulativo. O setor empresarial também está receoso, pois o tributo vai permitir a fiscalização das atividades praticadas por todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Em live realizada na manhã da última quarta-feira (26), a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado afirmou que este tributo sobre pagamentos que está sendo estudado pelo governo, não vai incidir somente sobre a economia digital, mas sobre "todas as transações".

Essa pretensão de criar um tributo cuja alíquota será reduzida, aproximadamente 0,2%, chega como uma contrapartida pela desoneração da folha de salários, que foi uma solução gerada pelo governo para incentivar a contratação de empregados, reduzindo a informalidade.

A tributarista Rafaela Calçada da Cruz, sócia do Pereira do Vale Advogados, explica que não se sabe exatamente os contornos deste novo tributo, mas que certamente a obrigação de arrecadação e o fornecimento de informações será concentrada nas empresas responsáveis pelos pagamentos. "O que facilitará, além da arrecadação, a fiscalização por parte do Fisco", afirma.

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Além disso, Rafaela acredita ser possível que o novo imposto incida em todas as etapas da operação, causando um "efeito cascata".

Ela também destaca que a "nova CPMF" vem sendo confundida, em parte, com o IOF, criando uma bitributação. Para ela, esse tributo vai na contramão do que vem buscando o governo.

"Trata-se trata de um tributo regressivo, isto é, incidente sobre operações praticadas por todos, independentemente da situação econômica. Para o atingimento do objetivo do Governo, talvez o mais adequado seria tributar a renda, conduta adotada por outros países", destaca.

O advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, da Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, explica que, do valor recolhido a título desse novo tributo, facilmente se pode conhecer a movimentação bancária do sujeito (por realização de simples conta reversa).

"Isso facilita a comparação da movimentação existente com os valores informados nas declarações fiscais apresentadas pelos contribuintes, deixando bem mais evidenciadas eventuais discrepâncias. Nesse sentido, vai auxiliar a fiscalização das empresas, sim, como já aconteceu com a antiga CPMF", afirma.

Apesar das semelhanças com a CPMF, o tributo sugerido pela equipe econômica é mais abrangente. Para Renato Aparecido Gomes, isso irá provocar alguns efeitos danosos, entre os quais o especialista elenca: onerar o consumo; ser regressivo ao onerar o consumo igualmente a todos, pois não diferencia quem pode pagar mais e quem deve pagar menos; ser cumulativo, pois incide em todas as etapas de uma cadeia econômica, sem considerar o que foi pago na operação anterior ou nas operações anteriores; e ter incidência mais ampla, já que a equipe econômica objetiva tributar todos os pagamentos realizados, ainda que sejam feitos por meios eletrônicos.

Conforme explica Rafaela, a CPMF foi um tributo que incidiu sobre todas as movimentações bancárias, salvo relativo às negociações de ações na Bolsa, aos saques de aposentadorias, ao seguro-desemprego, aos salários e às transferências entre contas correntes de mesma titularidade, vigorando de 1996 a 2007.

"Era uma contribuição de fácil arrecadação e fiscalização, uma vez que as instituições financeiras eram responsáveis pelo recolhimento e por prestar as informações ao Fisco, facilitando o cruzamento de dados bancários com as declarações de IR", relembra.

Renato Gomes explica que, quando foi instituída, seu objetivo era meramente arrecadatório, dado o alto nível de bancarização das transações comerciais brasileiras. "O nível de 'moeda manual' (em espécie) é de aproximadamente 3% apenas, de tal forma que um tributo sobre operações financeiras abarca quase a totalidade das transações comerciais realizadas", afirma.

Contudo, para o especialista, ela também se demonstrou um grande aliado da fiscalização, uma vez que o valor pago a título de CPMF podia indicar (em uma conta reversiva) a movimentação financeira praticada pelas pessoas físicas e jurídicas e, portanto, "dedurando" valores sonegados, lavagem de dinheiro, entre outros.

"É verdade que, com a extinção da CPMF, diversas foram as declarações criadas pelo governo para ter acesso cada vez maior às transações praticadas pelas pessoas, além de também ter havido um aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, com o implemento de sistemas tecnológicos sofisticados", destaca Gomes.

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