Em 2020, as empresas petrolíferas apresentaram resultados contábeis que não condizem com as suas lucratividades, em razão do modelo tributário instituído pela Lei 13.586/2017, oriunda da MP do Trilhão. “Nesse cenário, merecem destaques os prejuízos contábeis, e a consequente ausência de pagamento de tributos, por parte de ‘empresas estrangeiras’ produtoras de petróleo e gás no Brasil”, afirma o especialista em energia Paulo César Ribeiro Lima, no estudo “Os resultados contábeis das petrolíferas em 2020 e o inadequado modelo tributário do Brasil”.
“Enquanto a sociedade brasileira sofre com os altos preços dos combustíveis, lucrativas empresas petrolíferas que exploram um bem público sequer pagaram IRPJ, CSLL e outros tributos federais em 2020. Dessa forma, os poços mais produtivos praticamente não geram receitas tributárias para o País”, acusa Lima.
O estudo mostra que a Shell Brasil, com receita líquida de R$ 26,1 bilhões e Ebitda de R$ 8,1 bilhões, teve prejuízo contábil de R$ 6 bilhões. “A Shell é parceira da Petrobras em campos do pré-sal. Nessa província estão localizados os poços mais produtivos do mundo”, afirma o estudo.”
Ribeiro Lima atribui o prejuízo da Shell ao modelo tributário instituído pelo art. 1º da MP do Trilhão, que estabelece que, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, nas atividades de exploração e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural. A Shell atribui o resultado de 2020 à pandemia e à queda no preço do barril de petróleo (veja abaixo).
“As renúncias fiscais das empresas petrolíferas decorrentes das deduções permitidas pela Lei 13.586/2017 foram muito elevadas em 2020. Isso porque essas deduções são bem mais ‘abrangentes’ que as deduções previstas nas leis 9.478/1997 e 12.351/2010 (…) Desse modo, nesse ano, as empresas petrolíferas produtoras de petróleo e gás natural apresentaram prejuízos contábeis ou baixíssimos lucros” sem o pagamento “nem de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nem de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por parte da Shell e de outras grandes empresas”, afirma o estudo.
Outra vantagem trazida pela MP do Trilhão para as petroleiras estrangeiras é a suspensão de pagamento de tributos federais nas importações de bens cuja permanência no País seja definitiva e que sejam destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo e gás natural.
Shell atribui perdas à Covid-19 e à queda do preço do petróleo
A Shell esclareceu ao Monitor Mercantil que “o prejuízo contábil registrado em 2020 se refere principalmente à crise da Covid-19, a qual desencadeou uma queda significativa no preço do Brent (no ano de 2020 houve uma redução do lucro bruto de R$ 5 bilhões quando comparado com o do ano de 2019). Além disso, em razão da queda do preço do Brent, a Shell Brasil Petróleo precisou reavaliar a recuperação de seus ativos no mercado, o que resultou no reconhecimento de uma despesa no montante de R$ 4,5 bilhões.”
“O cálculo do IRPJ e CSLL tem como base o lucro contábil antes dos impostos. Como a Shell Brasil Petróleo, no ano de 2020, apurou um prejuízo contábil de R$ 6 bilhões, consequentemente apurou-se um prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, não havendo, portanto, o que se falar em IRPJ e CSLL a pagar em 2020. Em 2020, a Shell Brasil Petróleo pagou cerca de US$ 1,5 bilhão em participação especial e royalties. Apesar de a empresa ter efetuado estes pagamentos, suas bases de cálculo também foram impactadas negativamente pela queda do preço do barril.”
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