Estrangeiros respondem por 72% do patrimônio dos FIPs

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Dinheiro, cédulas de real
Dinheiro, cédulas de real (Foto: ABr/arquivo)

Os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) apresentaram no primeiro trimestre de 2024 R$ 814,5 bilhões em patrimônio líquido, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima). A participação de investimentos de estrangeiros é majoritária, com esse público detendo uma fatia de R$ 584,7 bilhões do total do PL dos FIPs (71,7%), ante R$ 463 bilhões no mesmo período do ano passado, o que representa um crescimento de 26,3%.

Nos primeiros três meses de 2024, os FIPs registraram R$ 10,83 bilhões em investimentos e R$ 8,12 bilhões em desinvestimentos. Ao todo, 456 empresas receberam recursos desses fundos no período, com a maior parte delas (143) atuando no setor de bens de capital. Os setores de energia e de serviços administrativos se destacam na sequência, figurando em segundo e terceiro lugares, com 138 e 63 empresas, respectivamente.

O capital comprometido, montante total que os cotistas se comprometeram a investir de acordo com as regras estabelecidas nos regulamentos dos fundos, chegou a R$ 630,1 bilhões no primeiro trimestre deste ano. O montante é 7,6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, no total de R$ 585,5 bilhões.

Diversificação

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“Os FIPs vêm ganhando espaço como uma opção interessante para quem quer diversificar seus investimentos e, ao mesmo tempo, contribuir com projetos que fomentam a economia real. Hoje, esse tipo de fundo é oferecido apenas para investidores qualificados ou profissionais, mas a CVM já estuda a possibilidade de ofertá-lo também para o varejo, o que, na nossa visão, traria benefícios para investidores e mercado”, afirma Sergio Cutolo, diretor da Anbima.

De acordo com a definição da bolsa de valores brasileira, a B3, o FIP pode ser traduzido como uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. “Cabe ao administrador constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas”.

O FIP é um investimento em renda variável constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação.

O fundo deverá participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente através da indicação de membros do Conselho de Administração.

A participação do fundo no processo decisório da companhia investida pode ocorrer: pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle; pela celebração de acordo de acionistas; ou pela adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

Busca-se criar valor para a companhia, por meio do desenvolvimento de seu negócio, bem como pela implementação de práticas de governança corporativa. Os FIPs devem ser classificados nas seguintes categorias, de acordo com a composição de sua carteira:

– FIP – Capital Semente: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;

– FIP – Empresas Emergentes: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;

– FIP – Infraestrutura (FIP-IE) e FIP – Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): aqueles que mantêm seu patrimônio investido em títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam, respectivamente, novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas prioritárias para o Poder Executivo Federal. Cada FIP-IE e FIP-PD&I deve ter, no mínimo, cinco cotistas, sendo que cada cotista não pode deter mais de 40% das cotas emitidas pelo FIP-IE ou pelo FIP-PD&I ou auferir rendimento superior a 40% do rendimento do fundo.

– FIP – Multiestratégia: são aqueles que não se classificam nas demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas. Estes fundos têm a possibilidade de investir até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, porém, neste caso, são destinados exclusivamente a investidores profissionais.

A orientação da B3 é que os FIPs mantenham, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures simples, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, bem como em títulos ou valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas. A exceção são as debentures simples, cujo limite máximo é de 33% do capital subscrito do fundo.

O FIP pode investir até 20% de seu capital subscrito em ativos no exterior, desde que tais ativos possuam a mesma natureza econômica dos ativos acima mencionados. Adicionalmente, pode investir em cotas de outros FIP ou em cotas de fundos de ações – mercado de acesso para fins de atendimento do limite mínimo de 90%. O FIP que obtiver apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizado a contrair empréstimos, diretamente desses organismos de fomento, limitados ao montante correspondente a 30% dos ativos do fundo.

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