O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acaba de divulgar parte dos resultados nacionais do Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (PerfilAdv). Trata-se do primeiro levantamento do gênero já produzido no país. O documento final deverá ser divulgado até o fim deste ano. A pesquisa foi encomendada pelo Conselho Federal da OAB à Fundação Getúlio Vargas. O questionário do PerfilAdv começou a ser aplicado no fim de agosto sob o slogan “Te ouvir para melhor te atender”.
Os números revelam que a advocacia no Brasil é jovem: 52% dos 1,37 milhão de inscritos têm menos de 10 anos de carreira. Ainda, que 53,58% atuam exclusivamente no interior ou se dividem entre essas regiões e as capitais, e que a maior parte recebe menos de cinco salários-mínimos por mês, o equivalente a R$ 6,6 mil.
Apenas 4,93% dos advogados ganham mais de 20 salários-mínimos – piso remuneratório aproximado do Ministério Público e da magistratura. A discrepância reforça a atuação da OAB para a correta fixação de honorários.
O levantamento trouxe 42 questões, todas divididas por temas. Além do perfil sociodemográfico e da atuação profissional, também foram incluídas perguntas sobre saúde, uso da tecnologia, prerrogativas e honorários, dentre outros temas igualmente relevantes. Ao todo, mais de 45 mil profissionais participaram do levantamento, o maior estudo já realizado sobre o perfil da advocacia no país.
O objetivo do Conselho Federal foi o de conhecer a realidade da advocacia brasileira, identificando suas dificuldades, peculiaridades e regionalidades. Acredita-se que essa ferramenta será essencial para superar os desafios da advocacia, proteger suas prerrogativas e prepará-la para atender ao cidadão e cumprir sua missão junto à sociedade.
O Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira se notabiliza pelo seu caráter inovador. As informações do Estudo oferecem contribuições valiosas para o aperfeiçoamento e o fortalecimento da advocacia brasileira.
O levantamento aponta que 30% da advocacia já teve prerrogativas ou honorários desrespeitados, sendo que metade não formalizou reclamação sobre essa violação ao Sistema OAB. Cerca de 62% dos respondentes classificaram a estrutura do Judiciário com notas de zero a cinco – o máximo era dez. A OAB enviará, ao final da pesquisa, os números para o Conselho Nacional de Justiça, com o intuito de seguir colaborando com a identificação dos gargalos e possíveis soluções para a prestação jurisdicional.
Outros dados indicam também que 30% da profissão não possui plano de saúde e 42,66% trabalham de casa, em regime de home office. A pesquisa traz a oportunidade de a OAB acompanhar e impulsionar as significativas transformações na profissão ocorridas nas últimas décadas. E, especialmente, nos indica as prioridades e os focos para o Sistema OAB, como a defesa dos honorários e das prerrogativas e a interiorização da advocacia, para promover dignidade no exercício profissional em todos os rincões deste país, necessidades estas detectadas no levantamento e que receberão atenção redobrada de nossa parte.
A profissão, segundo revela a pesquisa, é majoritariamente feminina: 51,43% são mulheres. Ainda, 64,5% dos respondentes apontaram ter a cor branca; 26,7% parda; 6,72%, preta; 1,56%, amarela; e 0,47%, indígena. A maior faixa de idade dos que exercem a profissão é a que vai dos 24 aos 44 anos de idade, com 57,7%. Cerca de 57% têm ao menos um filho.
Dentre os ramos do Direito, o Civil é o que atrai mais profissionais, 25,93%; seguido pelo de Família e Sucessão (11,7%); o Trabalhista (11,51%) e o Previdenciário (10,96%). Por fim, 54,5% defendem a flexibilização das regras de publicidade na profissão.
O Brasil é o país com a maior proporção de advogados por habitante do mundo, possuindo cerca de 1.800 cursos jurídicos em funcionamento, com mais de 700 mil alunos matriculados. Ao todo cerca de 1,3 milhão de advogados exercem regularmente a profissão entre 212,7 milhões de pessoas (IBGE). Proporcionalmente, há um advogado para 164 brasileiros residentes no país.
À frente do Brasil, em números absolutos, está a Índia, com pouco mais de 2 milhões de advogados. Entretanto, com uma população muito maior que a brasileira: 1,4 bilhão de indianos frente aos 212,7 milhões de brasileiros, o que resulta em aproximadamente 1 advogado para cada grupo de 700 habitantes. Os dados são da International Bar Association.
Nos Estados Unidos, os números mostram os mesmos 1,3 milhão de advogados, porém para uma população de 329,5 milhões de pessoas. As informações são respectivamente da American Bar Association e da ONU e mostram uma proporção de 1 advogado para cada 253 habitantes.
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Para ter uma ideia do alto número de advogados na população brasileira, basta comparar os dados com outras nações, a começar pela vizinha Argentina. Em uma população de 46,1 milhões de pessoas, segundo estimativa da ONU, existem 126 mil advogados – número informado pela Federación Argentina de Colegios de Abogados. Logo, uma proporção bem menor que a brasileira: 1 advogado para 365 pessoas.
A Europa tem vários cenários. Entre os 10 milhões de portugueses, por exemplo, apenas 16 mil são profissionais da advocacia: 1 advogado para cada 625 habitantes. O Reino Unido, por sua vez, tem 146 mil advogados atuantes numa população de 68,8 milhões de pessoas – 1 advogado para 471 habitantes.
A criação dos cursos jurídicos no Brasil teve início por meio de debates sobre a questão na Assembleia Constituinte de 1823. A propositura do projeto de lei acerca da criação de um curso jurídico no Brasil foi realizada por José Feliciano Fernandes Pinheiro, o Visconde de São Leopoldo. Em 14 de junho de 1823, ele se manifestou a respeito da necessidade da criação de uma Universidade, em especial, da Faculdade de Direito. Muito se debateu – durante a Assembleia Constituinte de 1823 – sobre o tema, contudo a localização da futura Universidade, bem como a grade de ensino foram as questões mais controvertidas entre os constituintes, tendo em vista, especialmente, os interesses regionalistas da época. Em 9 de janeiro de 1825 a Assembleia Constituinte foi dissolvida e, por conseguinte, todo o trabalho de decisão a respeito das universidades passou a possuir caráter meramente histórico.
A Assembleia Geral Legislativa de 1826 trouxe à tona novamente as discussões sobre criação dos cursos jurídicos, na medida em que, até aquele momento, muito se havia discutido e nada se concretizado.
Finalmente, em 11 de agosto de 1827 foi promulgada a lei que criava os cursos de ciências jurídicas e sociais, em Olinda e na cidade de São Paulo. As cadeiras, atuais disciplinas, eram divididas por anos, sendo o primeiro dedicado ao estudo do Direito Natural, Público, Direito das Gentes, análise da Constituição do Império e Diplomacia. Nos anos seguintes, o curso se dividia entre o estudo do Direito Público Eclesiástico, Direito Pátrio Civil, Direito Pátrio Criminal com a teoria do Processo Criminal, Direito Mercantil e Marítimo, Economia Política e Processo adotado pelas Leis do Império.
Com a redemocratização cresceu a atuação dos juristas no então novo Estado democrático de direito. Com isso, houve reformas das políticas educacionais (como a LDB) que afetaram a Educação Jurídica, além da influência da OAB e do Instituto dos Advogados do Brasil em oferecer diretrizes, avaliar e autorizar os novos cursos de formação jurídica. No começo da década de 2000 ocorreu uma explosão do número de cursos de graduação em direito, mas a qualidade dúbia de muito deles — refletida na baixa aprovação no exame de ordem — levaram à OAB a adotar critérios mais rígidos para os cursos de direito.
Os dados sobre a pós-graduação stricto sensu em Direito no Brasil apontam uma tendência de crescimento. Segundo a Capes, existem, atualmente, 73 mestrados acadêmicos e 30 doutorados em funcionamento.
Luta antiga e histórica da OAB, a qualificação do ensino de direito no país poderia ter avanços maiores se não fosse a autorização em quantidade de cursos superiores na área jurídica pelo MEC. A Ordem, por meio do Exame de Ordem Unificado (EOU), acaba funcionando como uma espécie de funil educacional, peneirando os alunos aptos a trabalhar na área. A maioria não consegue passar no exame, e a taxa de aprovação, desde que a prova foi unificada no país, não passa de 20% – uma exceção foi o Exame, em 2021, quando a taxa foi de 31,4%.
A OAB criou, em 7 de dezembro de 1999, o Selo OAB Recomenda. O indicador é mais uma das ferramentas da luta que a Ordem vem travando em defesa da proteção da educação jurídica no país. Junto com o EOU, o selo é um dos instrumentos fundamentais para a garantia da qualificação dos profissionais de direito no Brasil.
Ao instituir essa forma de reconhecimento, o objetivo da OAB era criar um balizador para os cursos da área no país. Em 1999 – ano da criação do selo – o MEC contabilizava 380 cursos de direito no Brasil. Um número já considerado grande na época, com mais de 300 mil alunos cursando faculdades de direito.
Para se autorizar, reconhecer ou renovar o reconhecimento de um curso de Direito, pelo Inep/MEC, é imprescindível que sejam seguidas as diretrizes curriculares nacionais, sendo necessário observar, no projeto pedagógico, três grandes eixos: Eixo de Formação Fundamental, que objetiva integrar o estudante no campo do Direito, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre filosofia, sociologia, economia, ciência política, psicologia, antropologia e ética; já o Eixo de Formação Profissional, além do enfoque dogmático, contempla o conhecimento e a aplicação do Direito, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da ciência do direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, introdução ao direito, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito penal, direito civil, direito do trabalho, direito internacional e direito processual penal, civil e do trabalho. O Eixo de Formação Prática faz a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos dois outros eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o estágio curricular supervisionado, as atividades complementares e o trabalho de conclusão de curso, quando exigido, na forma do regulamento emitido pela instituição de ensino.
Pela legislação vigente, os conteúdos curriculares versando sobre Educação Ambiental e Sustentabilidade; Direitos Humanos e Educação das Relações Étnico-Raciais; História Afro-Brasileira, Africana e Indígena, são exigidos nas matrizes de todos os cursos de educação superior.
Até o final deste mês, será divulgado o resultado desse importante trabalho de pesquisa produzido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Esse Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira é imprescindível para que se conheça maiores detalhes sobre a profissão, suas estatísticas, seus problemas e que, baseados em todas essas informações, a OAB, o IAB e o MEC/Inep/CNE possam atuar de forma mais efetiva sobre os cursos de direito, visando sempre dotá-los com qualidade acadêmica.
Paulo Alonso, jornalista, é reitor da Universidade Santa Úrsula.