O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, nesta quarta-feira estudo que especifica as melhores práticas na utilização de trustees pelo Cade e pelas autoridades de defesa da concorrência ao redor do mundo.
Os trustees (monitores, auditores independentes e mandatários) têm como objetivo auxiliar as agências de defesa da concorrência no cumprimento e monitoramento das decisões adotadas, seja pela falta de recursos disponíveis, seja pela necessidade de expertise específica para execução de alguma tarefa ou para adoção de alguma medida necessária para implementar remédios mais complexos. “Os trustees geralmente desempenham as funções de monitoramento, desinvestimento e operação”, destaca o estudo.
Nos últimos anos e de forma mais frequente, o Cade vem utilizando trustees para auxílio na garantia de implementação de remédios no âmbito de investigações de condutas anticompetitivas e de atos de concentração.
Em relação ao controle de condutas, entre 2012 e 2023 e desconsiderando os casos envolvendo cartéis, foram celebrados 158 (cento e cinquenta e oito) Termos de Compromisso de Cessação (“TCCs”), dos quais 16 (dezesseis) utilizaram trustees de monitoramento. Ainda que esse número possa não ser considerado expressivo, os dados indicam que, no decorrer dos anos, o número de TCCs que previu a necessidade de contratação de trustee aumentou. Comparando os períodos 2012-2017 e 2018-2023, constata-se que o segundo representa 81,25% (oitenta e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do número total de TCCs que requereu algum tipo de monitoramento externo das obrigações das Compromissárias.
Segundo o Cade, os trustees desempenham funções essenciais no processo de monitorar, auxiliar no desinvestimento de ativos e garantir a operação de medidas estruturais ou comportamentais que visem restaurar a concorrência no mercado afetado por uma operação de concentração ou prática anticoncorrencial”.
A pesquisa realizada pelo Cade, com base em documentos públicos e questionários enviados a autoridades de defesa da concorrência de outras jurisdições, revela como o uso de trustees é praticado no âmbito internacional.
Na lista de países e autoridades estão os: Estados Unidos (Federal Trade Commission/Department of Justice), Canadá (Competition Bureau), União Europeia (European Commission, “EC”), Alemanha (BundeskartellamtI), Espanha (Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia, “CNMC”), França (Autorité de la Concurrence), Portugal (Autoridade da Concorrência, “AdC”), entre outros.
Experiência nacional
A análise dos casos conduzidos pela autarquia, juntamente com o benchmark internacional, demonstra que a agência brasileira adota procedimentos compatíveis com as melhores práticas internacionais no que tange ao uso de monitores independentes no cumprimento de remédios antitruste.
Ainda segundo a publicação, a experiência do Cade, em conjunto com a pesquisa sobre as jurisdições estrangeiras, reforça a importância do papel desses profissionais na promoção da concorrência e no cumprimento das decisões antitruste, garantindo que as empresas cumpram as obrigações impostas pelas autoridades de defesa da concorrência.
Acessar o documento de trabalho “Uso de trustees: Experiência brasileira e internacional” (https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2024/Uso%20de%20trustees%20-%20DT%20%20VF%2012112024.pdf).