Eu devo sim!

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Sou doente de desejo

Sou carente de felicidade

Quero ter tudo o que vejo

Não consigo controlar minha vontade

Espaço Publicitáriocnseg

Se eu saio eu compro mesmo

E de tanto comprar não tenho mais como pagar

Se houvesse um sensor de devedor

Já não podia mais passear

Já pensou?

 

Apita!

Que tá passando o devedor

Deu cheque voador o voraz consumidor

Quanto aponta os corredores dos shoppings de são Paulo

Os falantes sinalizam:

É devedor!

 

O problema do desejo

É um mal da humanidade

Não controlar esses lampejos

É lugar comum na nossa sociedade

As contas são auto-medicação

Indicadas para raiva, angústia, depressão

A minha casa é tão bonita, mas não paga toda a minha dívida”

Pato

 

O artigo desta semana aborda a questão de empregado que não pagou dívida fiscal em ação de execução. Todos nós sabemos que quando o calo aperta, os tributos são esquecidos, IPTU, IPVA, Simples… e mais tantos outros que nem sabemos direito os nomes, por nos empurrarem goela abaixo.

Quando devemos a um credor qualquer, por outro tipo de dívida, ficamos apreensivos com o medo do tal nome sujo no cartório. O que é isso? Se deixarmos de cumprir uma obrigação, o credor pode levar nosso nome ao Cartório de Protestos e comprovar o não pagamento da dívida.

Aí ferrou! Se não pagarmos o valor devido no Cartório, nosso nome fica sujo na praça. Qualquer um que for tirar uma certidão no nosso nome, vai saber que temos uma dívida e não pagamos. Ninguém vai querer saber nossos motivos, se o filho está doente, se estamos desempregados, se a mulher ou o marido foram embora de casa e estão pedindo pensão, se estamos de saco cheio da vida, se, se, se…

O melhor é fazer um acordo, sem sombra de dúvidas, mas há situações em que o devedor não troca o almoço pela janta, não tem jeito. Pois bem! Essa é a situação. O nome sujo vai para o SPC, Serasa, bancos… e, com isso, foi-se o crediário, conta em banco, o sonho da compra da geladeira em 20 vezes, o fogão em dez vezes, o mundo caiu!

Como dito no início, se a situação ficar preta, a primeira dívida que deixamos de pagar são os tributos. O Fisco não perdoa, não tem coração, ou se tem, é de ferro fundido! Quantos de nós já receberam uma intimação, que está sofrendo uma execução fiscal por falta de pagamento de IPTU, IPVA…? Roubaram-nos bilhões e ninguém teve o nome sujo!

O STJ tem entendido que na própria execução fiscal o exercício do poder de direção do processo, incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária1”.

Tudo isso é muito bonito. Trocando em miúdos: o juiz pode determinar o protesto do nome do devedor que está sofrendo uma execução fiscal, por ser medida, supostamente, menos onerosa à parte que sofre a execução, com a anotação do nome em cadastro de inadimplentes, inclusive antes mesmo da procura de outros bens penhoráveis para satisfazer a execução.

Em resumo: nada que não possa piorar!

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