A condenação da Novonor (antiga Odebrecht), por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar R$ 8 bilhões à Braskem em razão de abuso de poder de controle, reforça a tese de que os controladores precisam ser responsabilizados pelos atos lesivos cometidos contra as companhias. A avaliação é de Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa, entidade que defende investidores.
A ação contra a Novonor foi movida por dois minoritários em 2018 e é baseada no artigo 246 da Lei das SA que protege os interesses da companhia contra abusos dos controladores. Apesar de ser um dispositivo antigo da Lei das Sociedades por Ações, poucas demandas foram tentadas e menos decisões ainda foram favoráveis aos minoritários. No caso da Novonor, o juiz também determinou que fosse pago um prêmio de 5% do valor da condenação aos minoritários e de 20% aos escritórios que os representavam, algo próximo a R$ 2 bilhões.
“Nos Estados Unidos, multas e sanções aplicadas pelo Departamento de Justiça por fraudes corporativas revertem em parte aos investidores lesados. No Brasil, essas multas são pagas à União e têm baixa efetividade, pois os condenados frequentemente recorrem a outros órgãos administrativos ou judicializam a questão”, lembra Silva.
No caso das Americanas, conforme comunicado pela própria Companhia ao mercado, o Instituto pede que os controladores sejam responsabilizados pela gestão que levou a Companhia à crise financeira. O pagamento de dividendos sem lucro efetivo ou, ainda, a aprovação de contas que não eram fidedignas, são algumas das hipóteses que caracterizam o abuso de poder de um grupo em relação aos demais acionistas e contra os interesses da própria companhia.
No episódio das Americanas, ao contrário da disputa entre Braskem x Novamor, há uma cláusula no Estatuto Social que impõe que qualquer disputa seja realizada por Arbitragem, um método privado de solução de conflitos. Neste caso, os investidores lesados não podem ir ao Judiciário. “Através de estruturas coletivas, os minoritários podem ver seu direito discutido nas arbitragens que são impositivas por força dos Estatutos de muitas Companhias de capital aberto. Ainda que individualmente minoritários pudessem arcar com os custos da Câmara, os valores são proibitivos e se trata de uma advocacia altamente especializada”, observa Silva.