“Os pequenos negócios são o motor da economia e para superar a crise provocada pela pandemia do coronavírus, o país precisa contar com a força desse segmento”. A afirmação é do presidente do Sebrae, Carlos Melles, se referindo às micro empresas e ao Microempreendedor Individual (MEI). Entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional poderá fazer alterações no regime do MEI, excluindo atividades aptas a fazerem parte do programa.
Segundo a técnica da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da CUT Nacional Adriana Marcolino, se o governo realmente fizer as alterações analisadas, muitos MEIs, trabalhadores que abrem empresas para prestar serviços ou receber salários de valores médios, deixarão de contribuir para a Previdência Social e perderão direitos a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria. “O valor da contribuição aumenta caso o trabalhador opte por ser contribuinte individual e muitos não vão conseguir pagar o INSS”, diz Adriana Marcolino, que explica: “Começa a partir de 11% de um salário mínimo, ou seja, R$ 114,95”.
A tributação para os trabalhadores MEI é de 5% sobre o salário mínimo (R$ 52,25) a título de contribuição previdenciária + R$ 1,00 de ICMS para o estado e R$ 5,00 de ISS para o município, totalizando R$ 58,25.
O modelo ideal é uma relação de emprego com todas garantias trabalhistas e sociais, mas parte considerável dos atuais microempreendedores individuais estava na total informalidade e a MEI possibilitou que ao menos eles tivessem vinculação à previdência social, afirma Fernando José Hirsch do escritório LBS Advogados.
Por enquanto, o governo ainda não anunciou oficialmente as mudanças. O que se sabe é que estão em análise alterações na abertura da MEI e exclusão de 14 categorias que não se enquadrariam mais como MEI, grande parte está ligada a atividades culturais.
De acordo com o advogado Fernando José Hirsch, os microempreendedores individuais que podem ser excluídos do regime precisarão transformar sua MEI em outro modelo social para continuarem prestando serviços e, “provavelmente (outro modelo) trará maior onerosidade para sua manutenção”.
Atividades que podem ser extintas no estatuto de MEI: Profissionais que atuam como músicos e cantores independentes, DJ ou VJ, Humoristas e contadores de histórias, Instrutores de arte e cultura, Instrutor de artes cênicas, Instrutor de música, Proprietário de bar e similares com entretenimento, Astrólogo, Esteticista, Instrutor de cursos gerenciais, Instrutor de cursos preparatórios, Instrutor de idiomas, Instrutor de informática e Professor particular.
Recuperação
Apesar das dificuldades impostas pela pandemia, o número de MEI e MPE abertas apresentam sinais de recuperação em formato de V em quase todas UF do Brasil. Os dados constam de análise do Sebrae, com base em informações da Receita Federal. O levantamento apresenta recorte de aberturas e encerramentos de MEI e micro e pequenas empresas (MPE) em todas as unidades da federação.
Em janeiro de 2020, todos os estados brasileiros apresentaram quantidades de MEI abertos superiores aos mesmos períodos de 2018 e de 2019. Esse movimento também foi observado no mês de julho, quando a categoria mostrou crescimento e sinais de recuperação pós-pandemia.
Já em relação a análise do fechamento de micro e pequenas empresas, o levantamento mostra que, basicamente, todos os estados e o Distrito Federal estabilizaram seus quantitativos, quando comparado com os números pré-pandemia (2018 e 2019). A exceção é o Maranhão que apresentou ligeira alta no número de fechamentos.