Exigência pode afetar frete marítimo

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CENTRONAVE PEDE REEXAME DE ACÓRDÃO DO TCU

O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) solicitou reexame do Acórdão 1439/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU). A entidade, que representa companhias de navegação de longo curso que operam no Brasil responsáveis por 95% do transporte do comércio exterior brasileiro em contêineres, em volume, entende que o Acórdão ultrapassou os limites de competência do TCU em questões regulatórias próprias da Antaq.

O TCU analisou denúncia sobre possíveis omissões na atuação da Agência Reguladora de Transportes Aquaviários quanto a aumento abusivo de tarifas no Terminal Libra Rio, à fiscalização do caráter de ressarcimento dos valores cobrados a título de THC (Terminal Handling Charge) e à ordenação e fiscalização da navegação de longo curso. O caso foi relatado pela ministra Ana Arraes.

Para o Centronave, cabe exclusivamente à agência reguladora (Lei 10.233/01) o papel de editar normas e regular os serviços de transporte e infraestrutura aquaviária. A Antaq “de forma alguma tem sido omissa”, sustenta a entidade.

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Os ministros do TCU consideraram procedentes as denúncias e determinaram providências à Antaq. No caso da navegação, exige a apresentação, em 90 dias, de plano de ação voltado à regulação, ordenação e supervisão da navegação de longo curso nos portos brasileiros, “de forma a permitir o controle dessa atividade, contemplando, dentre outras questões que considere pertinentes: o registro de armadores estrangeiros; o registro de preços de frete, extrafrete e demais serviços; estudos comparativos de rotas e preços praticados pelos armadores estrangeiros; e normas para aplicação de sanção aos armadores estrangeiros em caso de omissões injustificadas de portos”.

Fretes caíram 51%

O Centronave questiona o fato de o acórdão contrariar relatório das instâncias técnicas do próprio Tribunal e de confrontar as regras do livre mercado. Questiona ainda o fato de não observar o marco legal do setor quando recomenda a exigência de outorga para empresas estrangeiras, tendo em vista o que diz a Constituição e as leis 9.432/97 e 10.233/01, que regulam o transporte aquaviário no país.

Segundo o relatório técnico do TCU, o setor tem seus fretes regidos pela lei da oferta e da demanda, em regime de alta concorrência e competitividade. Trata-se também de atividade sujeita a forte controle do Estado brasileiro, bem como a legislações e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O Centronave garante que o frete flutua em função das variáveis de livre mercado. “Pretender controlar e estabelecer o frete marítimo é como pretender regular o preço das commodities, ignorando a oferta e demanda de mercado”, assinala.

Cabe dizer que os fretes marítimos de importação e de exportação despencaram desde 2010, numa trajetória de queda quase ininterrupta. Na exportação para a China, segundo dados de associados, por exemplo, na média do somatório do frete marítimo e taxas, para contêineres dry (carga não refrigerada), os valores praticados no segundo trimestre de 2016 representaram 51% do que era praticado em 2010. Praticamente a metade. Na importação, 34%. Ou seja, um terço”, informa o Centronave.

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