Facebook, paladino da privacidade? Faça-nos rir…

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O bloqueio do WhatsApp por ordem da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza trouxe de volta o inflamado debate sobre a pertinência ou não de uma decisão tão radical. A questão pode ser vista por diversos ângulos, e se engana quem acredita que há uma resposta definitiva. Do ponto de vista do usuário, é um desastre. Mas quem preza pela segurança, não vê alternativa que não a suspensão do serviço, de forma a pressionar a empresa dona do aplicativo.

Há pontos, porém, que unem os extremos. Um deles, o pouco-caso demonstrado pelo Facebook, dono do WhatsApp, ao negar em inglês a solicitação da juíza. Não é a primeira vez que multinacionais do gênero se consideram fora da abrangência das leis locais. Não só no Brasil. Mark Zuckemberg, presidente do Face, alega que a empresa sempre prezará pela privacidade de seus usuários, independentemente de qualquer punição que possa ser aplicada. “Tal afirmação contraria o artigo 1º, I, da Constituição Federal, que garante a soberania nacional como fundamento da República Federativa do Brasil”, analisa o advogado Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia. Não deixa de ser irônico que o Facebook, que utiliza as trocas de mensagens dos usuários para oferecer propagandas mil, se arvore paladino da defesa da privacidade…

A legalidade do bloqueio também parece ser aceita pela maioria, ainda que alguns – como o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que suspendeu a decisão – classifiquem a medida de desproporcional. “Em que pese a comoção pública, a decisão da juíza do Rio de Janeiro é legal. Isso porque o artigo 15, do Marco Civil da Internet, determina que o provedor de aplicações, nomenclatura jurídica dada aos aplicativos do tipo, armazene os registros de acesso a aplicações de internet por, no mínimo, seis meses. Apenas por este dispositivo legal já se observa a ilegalidade das empresas do grupo Facebook, visto que não armazenam as informações”, explica Falchet Guaracho. “A Justiça brasileira poderá bloquear este e outros aplicativos até que as empresas responsáveis se adequem à legislação brasileira, evitando, assim, a facilitação para o cometimento de diversos crimes, como pedofilia, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo etc”, alerta o advogado.

No fundo, o grande problema é um juiz ter que assumir uma discussão que deveria ser decidida no Congresso – se o país contasse com legisladores à altura das suas necessidades. Caberia a deputados e senadores pesar a liberdade individual e o possível favorecimento a crimes. A criptografia das mensagens trocadas não interessa ao cidadão comum, que já usava o aplicativo quando ele ainda não tinha este recurso. Portanto, o sigilo total só beneficia criminosos – e não devem faltar congressistas que veem nele uma forma de continuar fazendo tramoias e escapar da Lava Jato e sucessoras.

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A juíza e o juiz

Uma das mais fortes críticas à decisão da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza de bloquear o WhatsApp em todo o Brasil é que um magistrado de primeira instância não deve ter o poder de prejudicar 100 milhões de usuários (pelas contas da empresa dona do aplicativo).

Mas não se esqueça que um juiz de primeira instância conduz uma operação que provocou uma perda no PIB estimada em R$ 140 bilhões apenas em 2015, prejudicando 206 milhões de brasileiros…

Responsabilidade

Houve uma queda significativa de acidentes envolvendo motos aquáticas durante o primeiro semestre de 2016 em comparação ao mesmo período de 2015, registra a Superintendência de Segurança do Tráfego Aquaviário da Diretoria de Portos e Costas (DPC). Foram notificados 11 casos, contra 29 ocorridos ano passado, apesar de o número de embarcações do tipo ter crescido 3% – são 89.566 em todo o Brasil.

Rápidas

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