Medida adotada na Itália foi encampada pelo Dieese e deveria fazer parte das bandeiras das centrais sindicais diante da recessão agravada pelo coronavírus: o governo italiano arcará com 80% dos salários dos trabalhadores dos setores que sofrerem maiores impactos das quarentenas e isolamentos de regiões.
Leonardo Jubilut, advogado especialista em direito do trabalho, afirma que alguns doutrinadores, dentre eles Arnaldo Süssekind e Martins Catharino, têm entendimento que, em caso de paralisação temporária dos serviços derivada de factum principis, o governo responsável deverá arcar com o pagamento dos salários dos empregados da empresa prejudicada.
O que é o “fato do príncipe”? É caracterizado pela paralisação temporária ou definitiva do trabalho ou prestação do serviço em decorrência de ato praticado por autoridade pública (federal, estadual ou municipal). “É necessário, para sua evidência, a presença dos seguintes requisitos: ato administrativo inevitável praticado por autoridade competente; interrupção temporária ou definitiva da prestação dos serviços; e não concorrência, direta ou indireta, do empregador para a prática do ato”, explica Jubilut.
O fundamento da “teoria do fato do príncipe” reside na ideia de que a Administração não pode causar danos ou prejuízos aos administrados, ainda que em benefício da coletividade; sendo que, inevitáveis esses prejuízos, surge a obrigação de indenizar.
“Isto posto, caso venha a ser necessária a paralisação temporária de atividades privadas, decorrente de ordem pública (federal, estadual ou municipal) poderá a empresa invocar a aplicação do artigo 486 da CLT, transferindo ao ente pública a responsabilidade pelos pagamentos decorrentes aos salários de seus empregados”, analisa o advogado.
Força maior
A inadimplência de obrigações das empresas igualmente movimenta os advogados. Daiana Mourão de Andrade, do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, afirma que a legislação isenta o devedor de responsabilidade pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.
A advogada lembra que as epidemias de gripe H1N1, H3N2 e Influenza B motivaram o descumprimento de diversos contratos, os quais foram enquadrados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelas Câmaras de Conciliação e Arbitragem como caso fortuito ou força maior, do que se extrai não se poder imputar responsabilidade e sanções às empresas que porventura atrasarem a produção e entrega de seus produtos, quando comprovarem serem dependentes de matérias-primas e insumos provenientes de países com gravames decorrentes do surto do coronavírus.
“Certamente, cada caso deverá ser pontualmente avaliado, sabendo-se que a preservação das atividades empresariais é essencial para a recuperação da economia brasileira, sobretudo ante o instável panorama econômico mundial”, finaliza Daiana.
Posse virtual
Os novos embaixadores do turismo do Rio (2020) tomaram posse através de um vídeo postado nas redes sociais, uma vez que a Fundação Cesgranrio e o Portal Consultoria em Turismo, promotores do evento, resolveram não realizar a cerimônia presencial prevista para esta quarta-feira. Segundo o coordenador geral do projeto, professor Bayard Boiteux, é a primeira vez nos últimos 35 anos que a cerimônia é cancelada.
Entre os novos embaixadores, que foram escolhidos por um júri presidido por Ana Botafogo, estão Milton Cunha, Bruno Chateaubriand e Magda Cotofre.
Atualmente são 160 embaixadores, entre os quais o colunista que vos escreve.
Saúde
Até quarta-feira, 186 mil casos confirmados de coronavírus, com 7,5 mil mortes. A cada minuto, 5 crianças menores de 5 anos morrem por desnutrição; outras tantas por doenças que poderiam ser evitadas. Ao todo 5,4 milhões morrem por ano. Que a ação não se limite ao coronavírus.
Rápidas
A YES! Idiomas ganhou, pelo 14° ano consecutivo, o Selo de Excelência em Franchising 2020, concedido pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) *** Mais eventos cancelados: a Apas Show 2020 não ocorrerá de 18 a 21 de maio; nova data ainda não foi marcada. O SindusCon-SP adiou por prazo indeterminado os eventos que se realizariam sobre a NR-18 em São Paulo (19) e Ribeirão Preto (25).