Ministério da Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros

Pessoas físicas passarão a pagar 5% de IR a partir de 2026

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Ministério da Fazenda (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Ministério da Fazenda (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

A Medida Provisória que cria alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças nos fundos imobiliários (FII) e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A isenção de Imposto de Renda a pessoas físicas acabará, mas a compensação de perdas foi parcialmente desonerada e ficará mais ampla.

A isenção a pessoas físicas deixará de valer apenas para as cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entrará em vigor a alíquota de 5%. As cotas emitidas até 31 de dezembro continuarão sem pagar IR sobre os rendimentos.

Para pessoas jurídicas, a alíquota cairá de 20% para 17,5% sobre os rendimentos. O Ministério da Fazenda esclareceu as mudanças no FII e no Fiagro na noite de ontem.

Até agora, os investimentos em FII e Fiagro com mais de 100 cotistas não cobravam Imposto de Renda a pessoas físicas sobre os rendimentos. Para empresas, havia a cobrança de 20% de IR, também sobre os rendimentos.

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Para os ganhos de capital (valorização no momento da venda das cotas), a alíquota de IR correspondia a 20%, tanto para pessoas físicas e jurídicas. Havia limitações para compensar perdas: descontar do Imposto de Renda a perda de valor de mercado entre a compra e a venda.

Com a MP, a alíquota de IR sobre ganhos de capital cai de 20% para 17,5%, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. No caso das pessoas físicas, haverá ampla compensação das perdas. Para as empresas, o ganho de capital será estabelecido direto na apuração.

Com informações da Agência Brasil

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