Feriadão: empresa pode manter atividades, desde que compense depois

138

Os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) foram antecipados para esta quarta (20) e quinta-feira (21) em São Paulo. A medida foi publicada no Diário Oficial de ontem por meio do Decreto nº 59.450 com o objetivo de ampliar o índice de isolamento social na cidade. A sexta-feira (22) foi declarada ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta, autarquias e fundações.

Por causa dessa antecipação, alguns equipamentos municipais terão o horário de funcionamento alterado de quarta-feira (20) a domingo (24), ou até segunda-feira (25), caso também seja antecipado o feriado estadual pela Revolução Constitucionalista de 1932 (de 9 de julho).

Os postos do Cidade Solidária continuam recebendo doações todos os dias, das 10h às 17h.

Os ecopontos funcionam de segunda a sábado, das 6h às 22h, e aos domingos e feriados, das 6h às 18h.

Espaço Publicitáriocnseg

Aulas à distância estarão suspensas durante o feriado (se aprovada a antecipação do feriado estadual do 9 de julho, as aulas retornam na terça-feira, 26).

Os parques municipais continuam fechados por tempo indeterminado.

A remoção de animais silvestres encontrados pela população pode ser feita pelo atendimento da Guarda Civil Ambiental, acionada pelo telefone 153.

Feiras livres funcionam normalmente todos os dias. Mercados municipais vão ter horários diferenciados.

O rodízio de veículos fica suspenso de quarta-feira (dia 20) até domingo (dia 24).

A frota de ônibus diária, entre 20 e 24 de maio, será adequada para garantir o deslocamento dos profissionais de serviços essenciais que não terão interrupções em suas atividades. Dessa forma, permanecerão em circulação 5.991 veículos para atender 1.013 linhas, incluindo as 150 noturnas.

Mesmo em meio à pandemia empresas que mantém suas atividades presencialmente ou em home office podem ter seu planejamento comprometido pela decisão. Neste caso, se os funcionários tiverem que trabalhar como previsto, eles têm direito a uma folga compensatória posteriormente ou receber em dobro pelas horas trabalhadas, conforme explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho, do escritório Natal & Manssur Advogados.

"A regra é a mesma para todos os feriados. A diferença agora é que eles foram antecipados. Inclusive a Medida Provisória 927, que dispõe sobre medida trabalhistas durante a pandemia, já trazia possibilidade de antecipação de feriados", explica.

De acordo com a especialista, como a medida já está prevista em lei, as empresas não precisam adotar nenhuma providência adicional. "Serão seguidos os trâmites do dia a dia relativos a feriados e pagamentos de extras ou concessão de folgas", destaca ela.

 

Com informações da Agência Brasil

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui