Os decretos sobre ICMS publicados na última sexta pelo governo de São Paulo são uma decepção para todos os contribuintes do estado. A opinião é da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Pressionado pela ameaça de protestos, o governador João Doria havia se comprometido publicamente a rever a alta generalizada de impostos. Chegou a dizer que não permitiria que a “população mais vulnerável” fosse penalizada (sic) com o aumento da carga tributária.
Segundo a entidade, “infelizmente, o que o governador Doria fala, não se escreve. Os três decretos são um tímido recuo diante da ruinosa tragédia fiscal que o governo quer colocar em prática. Foi anulado de imediato o aumento de impostos de forma integral apenas para quatro operações, dentre as 200 atingidas pela medida do governo Doria. As operações de venda de insumos agrícolas, por exemplo, tiveram suspenso o aumento de alíquotas, mas apenas para vendas dentro do estado de São Paulo. Nas vendas das empresas paulistas para todas as outras 26 unidades da federação, a alta de impostos segue valendo – o que gera problemas óbvios de competitividade. Para algumas operações como venda de carne bovina e eletrônicos, o aumento do tributo permanece, mas há uma previsão de redução do aumento para o dia 1º de abril, popularmente conhecido no Brasil como o dia da mentira. Piada pronta. As medidas de sexta-feira deixam claro que o governo quer manter o aumento para produtos como derivados de leite, carne, insumos hospitalares (inclusive seringas) e insumos das indústrias, entre tantos outros.”
Também a Associação Paulista de Supermercados (Apas) lembra que de acordo com os cinco novos decretos, somente parte dos hortifruti continuam com isenção total do ICMS no estado; os demais permanecem com o impacto de majoração de alíquota.
A Apas “reitera o seu protesto público, posicionando-se contra este aumento de imposto que prejudica a população do Estado de São Paulo e impacta principalmente o orçamento das famílias mais humildes.”
“Com o fim do auxílio emergencial e a alta inflação de 2020 sendo puxada pela categoria dos alimentos, é estarrecedora a insensibilidade do Governo do Estado de São Paulo em aumentar – de forma crescente e cumulativamente – a carga tributária para diferentes segmentos das cadeias de produção. Esse panorama de reajuste de alíquotas, inevitavelmente, será repassado ao preço final de cada produto e incidirá frontalmente em custos extras para a população paulista que convive, devido a pandemia, com um cenário assombroso de desempregado e dificuldade para colocar comida na mesa.”
Já para o advogado Caio Schunck, sócio da área tributária do escritório Zürcher Advogados, o ajuste fiscal pode ser questionado na Justiça, já que suas regras foram aplicadas por decreto.
O especialista cita o princípio da legalidade previsto no art. 150, inciso I, da Constituição Federal, bem como o art. 97, inciso II e § 1º do Código Tributário Nacional, que estabelecem que somente a lei pode determinar a majoração ou redução de tributos. Como exemplo dos danos causados, ele cita a indústria têxtil, na qual a banca tem como cliente uma empresa de grande porte, empregadora de aproximadamente mil trabalhadores. “Os executivos da companhia ponderam ser muito complicado gerenciar alterações na incidência do ICMS ocorridas em tão curto espaço de tempo. Além disso, se o governo não retroceder totalmente nestas mudanças, o Estado de São Paulo, na visão de nossos clientes, pode tornar-se inviável”.
A situação, frisa o advogado, é mesmo confusa. Os fabricantes de vários produtos do setor têxtil contavam com o benefício de redução de base de cálculo e crédito outorgado do ICMS. A partir de 15 de janeiro, essa redução deixa de existir nas saídas internas para contribuintes do Simples Nacional e para o consumidor final. Já a partir do dia 1 de abril, será reinstituída a redução nas saídas para contribuintes do Simples Nacional. São três tratamentos diferentes de ICMS em apenas quatro meses.
Leia mais:
Medicamentos oncológicos aumentam em SP com fim da isenção de ICMS