Fim da Dirf pode levar contribuinte à malha fina

Empresas podem ser multadas por atrasos e inconsistências

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Receita Federal (foto de Marcelo Camargo, ABr)
Receita Federal (foto de Marcelo Camargo, ABr)

A temporada do Imposto de Renda 2026 começou com uma mudança estrutural que muitas empresas ainda não assimilaram completamente: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) foi extinta. A partir deste ano, o Informe de Rendimentos passa a ser baseado em duas obrigações acessórias já existentes – eSocial e EFD-Reinf -, que agora se tornaram as fontes oficiais de dados para a Receita Federal.

Segundo Maurício Lopes da Cunha, coordenador da Pós-graduação em Gestão Tributária da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), a mudança vai além de uma alteração administrativa. Ela impacta diretamente a forma como o Informe de Rendimentos é construído e aumenta a exposição das empresas a falhas operacionais e riscos fiscais.

“Essa mudança altera completamente a lógica de geração do documento mais aguardado pelos trabalhadores. O que muitas empresas ainda não perceberam é que erros cometidos ao longo de 2025 já contaminaram o informe entregue em 2026”, alerta Cunha.

O prazo legal para entrega do Informe de Rendimentos aos colaboradores e prestadores de serviço foi 27 de fevereiro de 2026, mas muitas empresas enfrentaram dificuldades para consolidar as informações devido a inconsistências acumuladas durante o ano-base.

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Até o exercício de 2025 (ano-base 2024), as empresas preenchiam a Dirf como forma de consolidar rendimentos pagos e retenções efetuadas. Com a extinção da obrigação, o Informe de Rendimentos passa a ser gerado automaticamente por meio do cruzamento das informações enviadas ao longo do ano para o eSocial e a EFD-Reinf.

O eSocial registra eventos trabalhistas como folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisões e demais remunerações de empregados e contribuintes individuais; já o EFD-Reinf: registra pagamentos feitos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como prestadores autônomos, incluindo retenções de IR e INSS. Dentro dela, o evento R-4000 concentra pagamentos a pessoas físicas, incluindo lucros distribuídos e juros sobre capital próprio.

A Receita Federal cruza automaticamente esses dados e forma a base que alimenta tanto o Informe entregue ao beneficiário quanto a declaração pré-preenchida do IRPF.

“Agora, o informe não é mais um documento produzido manualmente e revisado apenas no início do ano. Ele nasce do histórico de dados enviados mês a mês. Se houve erro em janeiro de 2025, ele pode virar um problema real em março de 2026”, explica o professor da Fecap.

Com o novo sistema, inconsistências no envio mensal ao eSocial ou à EFD-Reinf são refletidas diretamente no Informe de Rendimentos. Segundo o professor, isso cria um risco adicional tanto para empresas quanto para trabalhadores e prestadores de serviço, que podem cair na malha fina ao declarar informações divergentes das registradas pela Receita.

Entre os erros mais frequentes estão: divergência de valores: quando remunerações são pagas em um mês e registradas com atraso ou no período errado; CPF incorreto ou ausente: dificultando a vinculação do rendimento ao beneficiário; retenções omitidas ou calculadas de forma equivocada, especialmente IR sobre autônomos e INSS sobre serviços; e classificação incorreta do tipo de rendimento: afetando como o valor aparece na declaração do contribuinte.

“O problema se amplia porque o trabalhador declara o que recebeu, mas a Receita compara com o que foi informado pela empresa. Quando os dados não batem, a chance de cair em malha fina

Além do impacto na declaração do contribuinte pessoa física, as empresas que deixam de entregar o Informe de Rendimentos ou o fornecem com erros relevantes podem sofrer penalidades previstas na legislação fiscal.

O risco, segundo o docente da Fecap, é maior do que muitos imaginam, já que a Receita Federal tem capacidade crescente de cruzar informações automaticamente. “A Receita hoje cobra na ponta do lápis. Quem acredita que o problema vai passar despercebido pode ser surpreendido por autuações e multas expressivas”, destaca.

No caso da EFD-Reinf, as multas podem ocorrer em situações como atraso, erro ou omissão de informações: atraso na entrega (multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos informados, mesmo que já estejam quitados, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 500); e informações incorretas ou omitidas (multa de R$ 20 para cada grupo de 10 dados incorretos ou faltantes).

Apesar disso, existem reduções previstas caso a empresa corrija o erro antes de ser formalmente notificada. “Quem regulariza espontaneamente, antes de qualquer notificação, pode ter desconto de 50% na multa. Se a correção ocorrer após notificação, mas dentro do prazo concedido, o desconto é de 25%. A regra é clara: quanto antes corrigir, menos se paga”, explica o especialista.

Micro e pequenas empresas também contam com condições diferenciadas

O MEI pode ter redução de 90% nas multas, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem ter desconto de 50%, desde que não haja fraude ou resistência à fiscalização.

Os efeitos das inconsistências não se limitam ao Imposto de Renda. Erros no eSocial e na EFD-Reinf podem gerar autuações também na esfera trabalhista e previdenciária, com penalidades relevantes.

No caso de dados previdenciários incorretos ou omitidos, as multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, dependendo da gravidade e do porte do empregador. Já falhas em registros trabalhistas – como admissão, remuneração ou alterações contratuais – podem gerar multa de R$ 402,53 por empregado, com possibilidade de duplicação caso a irregularidade seja identificada primeiro pela fiscalização.

“O eSocial unificou o envio das informações, mas não unificou as penalidades. Um único erro pode gerar autuação pela Receita Federal, pela Previdência e pelo Ministério do Trabalho ao mesmo tempo”, alerta o professor.

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