Firjan pede que Pezão vete projeto que impede a concessão de incentivos fiscais

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A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Sistema Firjan) enviou ofício ao governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) pedindo o veto ao Projeto de Lei 1.431/16, que impede, por dois anos, a concessão e renovação de incentivos fiscais pelo governo do estado.
Em nota, a Firjan ressalta que o PL é inconstitucional e gera um clima de grave insegurança jurídica, tendo como consequência “um desestímulo não só nos investimentos já previstos, de mais de R$ 42 bilhões, como também na vinda de novos empreendimentos”. Destaca ainda que a política de incentivos já atraiu centenas de indústrias para o estado, gerou quase cem mil empregos e mais que dobrou a arrecadação de ICMS, conquistas que ficam em risco com a mudança de regras e a quebra de confiança.
A entidade também alerta que a restrição a incentivos, aumentando a carga tributária sobre a indústria fluminense, reduz a competitividade frente a outros estados e, consequentemente, o volume de vendas e faturamento. “A arrecadação de ICMS tende a diminuir”, destaca o ofício.
Para a Firjan, a restrição imposta pelo PL pode levar à fuga de empresas e setores inteiros para outros estados. Diante disto, a federação, em parceria com a Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ,  vai realizar no dia 5 de dezembro seminário para debater propostas contra o esvaziamento econômico do estado do Rio.

Conselheiro suspende atos relacionados à compra de salas comerciais pelo MP-RJ
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio George Cruz da Nóbrega deferiu na última terça liminar para suspender todos os atos administrativos relacionados à ocupação de duas salas comerciais adquiridas em Brasília, com dispensa de licitação, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).
Com a decisão, estão suspensos, até decisão final de mérito pelo Plenário do CNMP, atos como aquisição de bens móveis, realização de obras de adaptação, designação de membros e de servidores e de contratação de pessoal de apoio.
Além disso, o conselheiro determinou a intimação das partes para ciência da decisão e para que, querendo, complementem as informações que constam no processo, no prazo de 15 dias. A decisão manda intimar, também, os vendedores dos imóveis para que tomem conhecimento do procedimento e para que, também no prazo de 15 dias, querendo, apresentem as informações que entenderem pertinentes.
Nóbrega determinou, ainda, a realização de avaliação dos imóveis pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista a notória idoneidade da instituição para realizar esse tipo de avaliação.

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