Fiscalização de segurança operacional em E&P

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A Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira resolução que regulamenta o procedimento de fiscalização, pela autarquia, da segurança operacional no segmento de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. Além disso, estabelece os casos passíveis de concessão de prazo para cumprimento dos regulamentos técnicos.

A norma substitui a Resolução ANP nº 37/2015. Uma das principais alterações é a dispensa da obrigatoriedade de envio, pelo agente regulado, de evidências do saneamento das não conformidades identificadas pela fiscalização da agência, bem como dos planos de ação que visam demonstrar os passos para essa regularização. Após a implementação da revisão, tais documentos passam a ser mantidos sob a guarda do operador e poderão ser solicitados, a critério da agência, ou verificados em fiscalizações, gerando economia processual e melhor alocação de recursos.

Contribuições

A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 133 contribuições. Segundo a ANP, o objetivo foi obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que regulamenta o procedimento de fiscalização de segurança operacional das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural baseado na identificação e na verificação de saneamento de não conformidades e estabelece os casos passíveis de concessão de prazo para adequação aos regulamentos técnicos de gerenciamento de segurança operacional da agência reguladora.

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As sugestões recebidas na consulta e na audiência foram avaliadas pela área técnica e o texto final foi analisado pela Procuradoria Federal junto à ANP.

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