Flávio Dino: ‘Não se pode admitir que a precariedade do trabalho prevaleça’

Ministro falou sobre terceirização, uberização e pejotização no XV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho.

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Flavio Dino (foto de Lula Marques, ABr)
Flavio Dino (foto de Lula Marques, ABr)

A tecnologia está no cerne das discussões sobre as novas relações de trabalho e há necessidade de regulação, defendeu o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, não há lugar para posições extremadas, com uns dizendo que regulamentar tolherá a liberdade do trabalhador ou acabará com a livre iniciativa do setor privado.

“A lei da selva não pode prevalecer. Não se pode admitir que a precariedade do trabalho prevaleça”, afirmou, acrescentando que, no fim deste ano ou em 2026, o STF deve concluir o julgamento sobre a chamada “uberização”, iniciado recentemente.

Dino fez as declarações no XV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, que debateu, de 1º a 3 de outubro, no Sesc Pinheiros, em São Paulo, o papel do direito e processo do trabalho na era digital. Organizado pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), o evento aconteceu simultaneamente à IX Jornada Ibero-Americana da AIADTSS (Academia Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social).

“O Judiciário é garante das regras do jogo, dos valores substanciais da sociedade. E por vezes, contramajoritário. Isso significa, sobretudo, ter condições de enxergar situações sociais novas como necessariamente submetidas a regras — e, portanto, destituídas de caráter absoluto”, explicou Flávio Dino.

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“Isso é especialmente desafiador hoje em dia, quando há uma corrente dominante na sociedade que impulsiona abusos. As práticas abusivas não estão só na política, mas em toda a sociedade. Exemplo disso é a penetração das organizações criminosas em atividade legais”, disse o ministro, em palestra sobre “Terceirização, pejotização e relações de trabalho”.

Marco Aurélio: ‘Modernidade é bem-vinda no Direto do Trabalho

O ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello, que proferiu a conferência “Competência material da Justiça do Trabalho”, disse que “a modernidade é bem-vinda no Direito do Trabalho”, até porque, no seu entender, mesmo com toda a tecnologia digital que estamos assistindo nos anos recentes, “não se pode cogitar a substituição do homem por ferramentas como a IA, por exemplo”.

Marco Aurélio se diz um otimista: “Eu não vejo como afastar o homem. O homem é insubstituível. Claro que ele vai se valer dos meios modernos de comunicação e de efetivação da prestação de serviços, mas sem o afastamento”.

Para o presidente da ABDT, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte, o que se conclui do evento é que “o trabalhador precisa de proteção contra a tecnologia, e que essa proteção precisa ser fixada, não levando-se em conta a subordinação, mas a dependência econômica. Determinados tomadores de serviço têm regras invariáveis, padrões estabelecidos e preços fixos, que implicam uma relação de poder com os trabalhadores, economicamente dependentes”.

A ABDT

Criada em 1978 como Academia Nacional de Direito do Trabalho, a ABDT nasceu por iniciativa de um grupo de juristas ligados ao Direito do Trabalho, entre eles o então ministro do Trabalho, Arnaldo Süssekind (1917–2012), um dos redatores da CLT, além de Evaristo de Moraes Filho, Arion Sayão Romita, Cássio de Mesquita Barros e Amauri Mascaro Nascimento.

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