A formalização de contratos de crédito consignado por meio de chamadas de vídeo tem se revelado uma inovação importante no setor financeiro, contribuindo para maior transparência e segurança nas relações de consumo. A novidade tem ganhado aprovação no Judiciário, por permitir maior qualidade comprobatória dos contratos.
Com esse procedimento, o consumidor tem a oportunidade de receber explicações detalhadas sobre todas as condições do contrato antes de formalizar a adesão, reduzindo o risco de equívocos ou surpresas futuras. Além disso, a possibilidade de esclarecer dúvidas em tempo real fortalece a autonomia do consumidor na tomada de decisão, assegurando que ele compreenda plenamente os prazos, valores e encargos envolvidos.
Essa prática não apenas reforça a transparência no relacionamento com as instituições financeiras, mas também proporciona maior tranquilidade ao consumidor, que pode contratar o serviço com mais confiança e segurança. Dessa forma, estabelece-se um canal direto de comunicação, reduzindo a possibilidade de incompreensão ou alegações futuras de desconhecimento das condições pactuadas.
Além de facilitar o acesso à informação, a formalização por vídeo fortalece a segurança jurídica do processo, fornecendo um registro claro de que o consumidor foi devidamente informado sobre os detalhes do contrato. Esse registro pode ser utilizado como prova em eventuais questionamentos, ajudando a evitar litígios baseados em alegações de desconhecimento das condições contratuais.
O Judiciário reconhece a validade dessa prática como meio legítimo de formalização contratual. Em uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (processo 5325203-35.2024.8.09.0130), por exemplo, a contratação por videochamada foi considerada elemento fundamental para a confirmação do aceite do consumidor, servindo de base para a sentença.
Esse modo de formalização, além de disruptivo e inovador, representa um avanço significativo na concessão de crédito, tornando o processo mais seguro e confiável tanto para consumidores quanto para as próprias instituições financeiras. A adoção desse modelo reforça a modernização do setor e contribui para um ambiente de maior transparência e segurança nas relações contratuais.
Clarissa Lobo é formada pela PUC Pernambuco;
Jessica Aparecida Rescigno de Franca é pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Digital pela FGV, membro permanente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SP e coordenadora jurídica do Banco BMG