A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou as novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptoativos. A atualização entra em vigor em 1º de outubro e o estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação.
De acordo com a associação, as novas regras buscam padronizar os requisitos mínimos de governança e diligência para os prestadores de serviços essenciais (gestores e administradores) de forma alinhada com a Resolução CVM 175.
Com as mudanças, os gestores, ao diretamente adquirir criptoativos, devem ter uma política que descreva os controles adotados para a gestão desses ativos, contendo a área responsável pela decisão de investimento e os critérios utilizados para seleção dos criptoativos, incluindo os procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação utilizados e à custódia.
“A metodologia para a precificação dos criptoativos deve constar nos Manuais de Apreçamento das instituições (que compila os critérios para a definição dos preços de ativos)”, destaca a Anbima. As novas normas estão nas Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (https://www.anbima.com.br/data/files/09/76/5E/3C/39C9091039E04909EA2BA2A8/5.%20RP%20do%20Codigo%20AGRT_08_07_2024%20_publicar_%20_1_.PDF), foram aprovadas em audiência pública no último mês. Na ocasião, acatamos ajustes pontuais no texto visando manter a clareza das normas.
Versão dos códigos
Os códigos passaram por uma revisão de textos para facilitar o entendimento das normas e padronizar nomenclaturas definidas no glossário Anbima. Foram aprimorados alguns conceitos gerais e comuns a todos os códigos, de modo a evitar insegurança jurídica e incertezas.
No Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, também foi excluído o artigo que restringia a amortização em classes de FIFs (fundos de investimento financeiro) a cada 12 meses, em linha com a Lei 14.754/23, que trata da tributação de fundos fechados.