As entidades fechadas de previdência complementar, categoria que engloba os fundos de pensão, não poderão investir em criptoativos e outros ativos virtuais, definiu ontem o Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão aprovou as novas diretrizes para os investimentos dos recursos garantidores dessas entidades.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição para os investimentos em ativos virtuais decorre do risco e da volatilidade desse tipo de instrumento. A resolução do CMN, no entanto, liberou outros tipos de investimento.
Os fundos de pensão poderão aplicar em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e em debêntures de infraestrutura. O setor pedia autorização para esse tipo de investimento, mas a aplicação não será imediata. Isso porque o CMN determinou que os projetos que podem receber recursos dos fundos de pensão devem obedecer a critérios de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos. Esses critérios serão regulamentados posteriormente.
Na reunião desta quinta-feira, o CMN acatou parcialmente o pedido dos fundos de pensão e suspendeu a obrigatoriedade da venda de terrenos e imóveis em suas carteiras. Em 2018, o CMN proibiu os fundos de pensão de comprar imóveis e terrenos diretamente por entender que as entidades de previdência complementar estavam com alta alocação em imóveis. Na ocasião, o Conselho Monetário também obrigou os fundos de pensão a vender imóveis e terrenos até 2030.
O CMN, no entanto, contrariou o pedido dos fundos de pensão para comprar imóveis e terrenos diretamente. As entidades fechadas de previdência complementar só poderão adquirir imóveis indiretamente, por meio de fundos de investimentos imobiliários (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédula de crédito imobiliário (CCI), como fazem atualmente.
O CMN também restringiu as regras para investimentos em Fundos de Participações (FIP). Agora, até 10% dos recursos do plano de previdência complementar poderão ser aplicados em cotas de FIPs. Os fundos também não poderão aplicar em FIPs com mais de 40% das cotas em uma mesma classe, exceto nos 12 meses iniciais e nos 12 meses finais do investimento. O FIP também deve ser qualificado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como entidade de investimento.
Segundo o Ministério da Fazernda, a proposta aprovada pelo CMN teve como base discussões realizadas no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras, coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas da pasta.
O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
O ano de 2025 promete ser um marco na regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil e com potencial para institucionalização dos criptoativos, segundo especialistas. No ano passado, o Banco Central lançou consultas públicas com o objetivo de regulamentar os processos de autorização das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, procedimento que foi finalizado neste ano, mas ainda não teve os resultados finais divulgados.
Segundo o advogado criminal Rafael Junior Soares, especialista em criptomoedas, a iniciativa de publicar uma consulta pública tem como finalidade levar segurança jurídica para as pessoas e empresas do setor.
“Após essa etapa, serão publicadas as normativas definitivas que vão guiar o mercado de criptoativos no país, além de atrair investimentos e prevenir ilícitos”.
Apesar do desafio de regulamentar uma inovação, o advogado explica que juridicamente, a regulamentação vai permitir que empresas adotem criptoativos em suas operações.
Após a divulgação do resultado da consulta pública do BC, regras específicas para o setor devem ser publicadas. Segundo Rafael, o Brasil conta com duas principais regulamentações neste segmento.
“A Lei 14.478/2022, conhecida como Lei das Criptomoedas, stabelece diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e inclui crimes relacionados a criptoativos na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) e no Código Penal. Já a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.888/2019 estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações realizadas com criptoativos, visando a aumentar a transparência e a arrecadação tributária”, avalia.
Com informações da Agência Brasil
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