FUP: mudança no regime de partilha do pré-sal representa retrocesso

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Deyvid Bacelar, coordenador-geral da FUP (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Deyvid Bacelar, coordenador-geral da FUP (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) é contra o Projeto de Lei (PL) nº 3.178/2019, que permite a adoção do regime de concessão para blocos do pré-sal e extingue o direito de preferência da Petrobras nos leilões de petróleo sob o modelo de partilha de produção em áreas estratégicas. Para a FUP, o PL tem impactos negativos sobre a política energética nacional, a arrecadação pública, o papel da Petrobras e a soberania do país sobre suas riquezas naturais.

O PL, aprovado na terça-feira (10), na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado federal, seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. A explicação da ementa é que o PL “revoga o direito de preferência para a Petrobras nas licitações no regime de partilha de produção e garante ao Conselho Nacional de Política Energética, assessorado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a decisão sobre qual é o melhor regime jurídico de exploração e produção de petróleo e gás natural a ser adotado nos leilões do pré-sal.

A FUP espera que a proposta seja barrada ou mudada na CAE.“Ao alterar o regime de partilha de produção do pré-sal, o projeto enfraquece a Petrobrás e implica menor participação do Estado em um recurso estratégico para a soberania energética e para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país”, afirma o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar.

A proposta transfere ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a decisão sobre qual regime será adotado em cada bloco, sem estabelecer critérios claros ou parâmetros técnicos vinculantes. Na opinião da federação, isso fragiliza a transparência e abre margem para a captura da política energética por interesses privados ou estrangeiros, em detrimento do interesse nacional.

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Bacelar destaca que o regime de partilha é uma ferramenta de política industrial e tecnológica, que garante à empresa estatal sua presença estratégica em projetos sensíveis, mantendo o Brasil como protagonista no desenvolvimento de tecnologias de ponta e na proteção de seu patrimônio energético.

O modelo de partilha permite que a União participe proporcionalmente da produção e da valorização futura do petróleo, com impacto direto sobre o Fundo Social, gerado com esses recursos, e que financia educação, saúde e políticas públicas estruturantes.

O modelo da partilha, instituído pela Lei nº 12.351/2010, permite maior exigência de conteúdo nacional na cadeia produtiva do petróleo, promovendo a reindustrialização e a geração de empregos qualificados no Brasil. A substituição pelo regime de concessão reduz essa capacidade, ao favorecer empresas transnacionais que operam com cadeias globais de fornecimento, prejudicando a indústria nacional.

A FUP entende que o regime de partilha é o mecanismo adequado para a exploração do pré-sal, conferindo à União maior controle sobre a produção e apropriação direta da renda petrolífera. A flexibilização proposta compromete a coerência e a previsibilidade do marco legal, gerando instabilidade regulatória em um setor que exige planejamento de longo prazo.

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