O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira pela suspensão total da ação penal sobre a trama golpista no que se refere ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), atendendo a um pedido da defesa do parlamentar.
Ramagem já teve parte da ação penal contra si suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Foi aplicado ao caso a proteção constitucional conferida aos parlamentares por atos praticados durante o mandato.
Em março, a Primeira Turma do Supremo homologou a decisão da Câmara, estabelecendo a suspensão do processo em relação a dois crimes, entre os cinco imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que teriam sido praticados após a diplomação como deputado.
Na ocasião, Fux votou pela suspensão parcial, mas agora mudou de opinião, passando a votar pela “suspensão in totum” do processo em relação a Ramagem.
O ministro explicou a mudança devido a um entendimento mais profundo sobre o crime de organização criminosa.
“Estamos no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa, é um só. Seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão, eu voto pela extensão dos efeitos da decisão desta Turma para suspender a ação penal em relação a esse réu”, disse Fux.
Ramagem foi acusado pela PGR de ter instrumentalizado a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão que dirigiu durante o mandato de Bolsonaro. Pela acusação, ele teria monitorado adversários políticos do ex-presidente e também atuado para sustentar a narrativa de fraude nas eleições.
Magistrado acolhe alegação de advogados dos réus
Fux também acolheu a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram ontem pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.
Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.
O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]. E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.
“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro.
“Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”.
“Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux. Antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.
Com informações da Agência Brasil
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