A gestão do Parque Temático Parque Hopi Hari acaba de obter decisão favorável, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para suprimir, da Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 2 de fevereiro, a possibilidade de afastamento de seus administradores. A informação é da atual administração do parque.
De acordo com o advogado do Hopi Hari, Felipe Genari, em decisão proferida na última quarta-feira (19), o Tribunal de Justiça entendeu que não caberia aos credores decidir acerca do afastamento de sua atual gestão, já que a lei atribui essa decisão ao juiz do processo e não aos credores, e, ainda assim, apenas em hipóteses excepcionais, a substituição da gestão do devedor em recuperação judicial.
Com isso, a pretensão de afastamento da gestão sustentada pelo Credor Silo, segundo a atual gestão, foi afastada por decisão de Segunda Instância, e a Assembleia de Credores se limitará à análise e aprovação do plano de recuperação judicial apresentado.
Proposta alternativa
A Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público atuante perante o Tribunal de Justiça de São Paulo) emitiu parecer favorável à tese defendida pelo Hopi Hari no sentido da ilegalidade de sujeitar o devedor em recuperação judicial à proposta alternativa de pagamento apresentada por terceiros.
“Com isso, e em alinhamento com o que já havia decidido o desembargador Araldo Telles, a proposta alternativa apresentada nos autos do processo de RJ [recuperação judicial] pelo ‘Grupo Investidor’, formado em grande parte por concorrentes diretos do parque, entre eles Beto Carrero, PlayCenter e Wet’n Wild, não poderá ser objeto de deliberação e votação pelos credores reunidos em Assembleia Geral a ser realizada no próximo dia 2 de fevereiro”, informa nota da atual administração do parque.
“Ao apreciar liminarmente o recurso do parque temático, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento no sentido da ilegalidade da sujeição coativa do devedor em recuperação judicial à proposta alternativa apresentada por terceiros”, destaca o advogado do Parque Felipe Genari.
Ainda segundo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o Grupo Investidor não é parte legítima para interferir no processo de recuperação judicial, pois “a intervenção de terceiros em processos judiciais somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas em lei e não se conhece, até aqui, qualquer dispositivo que autorize o ingresso de investidores interessados em processos judiciais”.
Visando minorar os prejuízos dos credores trabalhistas, o Hopi Hari decidiu, em agosto de 2021 – data da primeira suspensão – antecipar pagamentos, antes mesmo da aprovação de seu plano.
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