Gilmar: ‘Só PGR pode pedir impedimento de ministro do STF’

Decisão monocrática ainda deve ser confirmada pelo plenário

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Gilmar Mendes (foto de Carlos Moura, STF)
Gilmar Mendes (foto de Carlos Moura, STF)

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Na prática, o ministro entendeu que apenas o ocupante da PGR pode mover pedidos de impedimento contra ministros do Supremo. Para isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a todo cidadão a prerrogativa de denunciar os magistrados.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impedimento abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro.

A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.

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A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impedimento dos magistrados. O tema é abordado na Lei 1.079/1950, que regulamenta o assunto.

Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que: altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exerça atividade político-partidária; seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceda de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem”, diz o trecho da lei que foi suspenso.

Para Gilmar Mendes, a lei é excessivamente ampla e vaga, servindo a processos de intimidação do Judiciário, pois “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.

O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impedimento com a Constituição de 1988, uma aberta pelo PSoL e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para Mendes, aquilo que era para ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo acabou se tornando “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”, escreveu na decisão.

Agência Brasil

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