A Agência Nacional de Saúde Suplementar aguarda esclarecimentos da Golden Cross sobre a suspensão da venda dos planos de saúde. A ANS disse que não recebeu, até o momento, pedido para essa suspensão e, por isso, a operadora não está autorizada a adotar a medida.
A agência enviou, na última sexta-feira, ofício solicitando esclarecimentos à Golden Cross, depois de anúncios veiculados na imprensa sobre a suspensão da venda.
“Assim, a operadora não está autorizada a suspender a comercialização de seus produtos na data anunciada (18 de junho), devendo todos aqueles que estiverem registrados na reguladora e com o status de ‘ativos’ permanecerem disponíveis para aquisição dos consumidores, até que a suspensão seja devidamente autorizada pela ANS”, diz a agência.
A ANS informou ainda que com relação à parceria para utilização da rede da Amil pelos beneficiários da Golden Cross, não há necessidade de autorização, já que isso é permitido por lei e normativos da saúde suplementar.
“Só é preciso comunicação à reguladora nos casos em que houver mudança do tipo de contratação (rede direta, indireta ou própria) que havia sido registrada. Como a Golden Cross informou à ANS, para atuar apenas com rede direta, seja para prestadores hospitalares quanto não hospitalares, ela precisará fazer alteração no registro junto à reguladora para utilizar a rede da Amil (rede indireta),o que ainda não foi feito”.
A ANS ressaltou que por não se tratar de transferência de carteira, nada muda no atendimento aos clientes e a Golden Cross continua responsável pela prestação de assistência. “As operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os serviços previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com o contrato e dentro dos prazos definidos pela agência”.
Além disso, na última quarta-feira, a ANS anunciou autorização para um aumento máximo de 6,91% nos valores dos planos de saúde individuais e familiares. Essa alteração será válida de maio de 2024 até abril de 2025, afetando os contratos de aproximadamente 8 milhões de beneficiários.
“Essa decisão não abrange os planos coletivos, tanto empresariais quanto por adesão. De acordo com a ANS, as operadoras poderão aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi originalmente contratado”, diz a agência.
Com informações da Agência Brasil
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