O governo detalhou as regras para bloquear acesso a bets para quem usar o Novo Desenrola Brasil. Segundo o Ministério da Fazenda, compete aos agentes operadores de apostas implementar os procedimentos previstos no prazo de até dez dias.
De acordo com as normas, eles devem adotar mecanismos de verificação e controle aptos a identificar usuários participantes do Novo Desenrola Brasil, com o objetivo de impedir tanto o seu cadastro quanto a utilização das plataformas de apostas. A medida tem vigência de 12 meses, contados a partir da data de celebração do novo contrato de renegociação das dívidas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou em edição extra do Diário Oficial da União, nesta terça-feira, a Portaria 1.237 e a Instrução Normativa 3, que estabelecem os procedimentos.
As bets devem realizar consultas ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) da Secretaria de Prêmios e Apostas. O procedimento deve ser realizado tanto no momento do cadastro inicial e do primeiro acesso do usuário, quanto de forma periódica, a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Sempre que o CPF constar na base de dados do Módulo de Impedidos como pertencente a beneficiário do Novo Desenrola Brasil, o sistema retorna com a indicação “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”. Caso não haja registro, será apresentada a informação “Não Impedido”. No primeiro caso, a solicitação precisa ser negada pela operadora. O bloqueio impede que o beneficiário do programa crie uma conta na plataforma de apostas.
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Previamente à suspensão da conta, as plataformas devem comunicar o usuário quanto ao motivo da suspensão no prazo máximo de um dia, contado da realização da consulta. A notificação pode ser realizada por correio eletrônico, aplicativos de mensagens, SMS ou outros meios de comunicação disponíveis.
Caso o beneficiário do Novo Desenrola Brasil não realize a retirada voluntária de eventuais valores disponíveis, a operadora de apostas precisa efetuar a devolução após a suspensão da conta, no prazo de dois dias. A remessa dos recursos deve ser feita para uma das contas de depósito ou de pagamento cadastradas no sistema de apostas e mantidas em instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo Banco Central.
Para usuários identificados como beneficiários do Novo Desenrola Brasil que tenham apostas em aberto, as operadoras devem cancelá-las e realizar a devolução integral dos recursos.
Com informações da Secom do Ministério da Fazenda

















