Foi assinado nesta sexta-feira o decreto que institui a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde. O título poderá ser emitido pelos produtores para atividades de serviços ambientais relacionadas à conservação de florestas e recuperação da vegetação nativa e que resultem, entre outros, em redução de emissões de gases de efeito estufa.
A CPR-V funcionará da seguinte forma: em vez de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé.
A intenção é utilizar a CPR, instrumento já difundido na agropecuária brasileira há mais de 20 anos, para que interessados em fazer compensação de carbono e zerar suas emissões, por exemplo, possam incentivar o setor, gerando uma renda extra para o produtor rural.
Além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas.
A CPR Verde poderá ser emitida ainda para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente (APP) ou reservas legais. O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.