Haddad: 90% do decreto do IOF é incontroverso

Para ministro, impasse está nas operações de risco sacado; AGU reafirma declaração de constitucionalidade

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Fernando Haddad (foto: Joédson Alves, ABr)
Fernando Haddad (foto: Joédson Alves, ABr)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera uma decisão rápida, ainda esta semana, do Supremo Tribunal Federal sobre o impasse entre o Governo Federal e o Legislativo sobre as medidas que aumentavam alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para ele, 90% do decreto do governo é incontroverso.

Ontem, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do caso, promoveu audiência de conciliação, mas não houve acordo. Segundo Haddad, a questão pendente é sobre as operações sobre risco sacado, quando o fornecedor recebe do banco antecipadamente o valor que receberia do comprador.

“O ministro Alexandre está totalmente apropriado. Falou com os presidentes das duas Casas, falou comigo pessoalmente, depois falou comigo por telefone. Ele está bem apropriado da situação, tirou todas as dúvidas a respeito, tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista jurídico, formal”, disse Haddad.

“E eu tenho impressão que é uma decisão que sai rápido e muito convergente com as necessidades do país. Independentemente de um detalhe ou outro que possa ter ficado”, acrescentou.

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Ontem, o advogado-geral da União, Jorge Messias, participou de audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96/2025, presidida pelo ministro relator, Alexandre de Moraes e exaltou a iniciativa do relator de adotar a via conciliatória para a solução da controvérsia, ao mesmo tempo em que reiterou os termos da petição inicial apresentada pelo presidente da República e requereu a concessão da medida cautelar pleiteada, visando à imediata restauração e plena da vigência do Decreto 12.499/2025.

A ação foi proposta pela AGU no último dia 1º de julho, representando o presidente da República, com pedido de declaração de constitucionalidade do decreto que alterou as alíquotas do IOF. Na mesma ação, a AGU também requer, em caráter liminar, o reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos do ato do Executivo sobre o tributo.

Messias ressaltou a importância da jurisdição constitucional, que foi acionada por importantes partidos do Congresso e pelo Poder Executivo. Na oportunidade, comunicou que as informações presidenciais serão juntadas aos autos nesta data e requereu a concessão da medida cautelar pleiteada. “A medida é de fundamental importância para que o princípio da separação de poderes seja restabelecido”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil

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