Haddad: novo sistema tributário será 100% digital

Governo entrega ao Congresso projeto que regulamenta a Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023

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Lira recebe de Haddad regulamentação da Reforma Tributária
Arthur Lira recebe de Fernando Haddad regulamentação da Reforma Tributária (foto de Lula Marques, ABr)

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) da Reforma Tributária, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

O projeto – chamado pelo Ministério da Fazenda de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo – contém a maior parte das regras que regulamentam a Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro passado pelo Congresso e que realizou a Reforma Tributária do consumo. Um segundo PLP, envolvendo aspectos específicos de gestão e fiscalização do IBS, será entregue ao Parlamento na primeira quinzena de maio.

“Os investimentos serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos de consumo popular (alimentos, produtos industrializados) vão ter um preço melhor. Não haverá cumulatividade nos impostos e não vamos exportar impostos”, afirmou o ministro Fernando Haddad, em entrevista coletiva após entregar o projeto ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Segundo a Constituição Federal, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República tem início na Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado o papel de Casa revisora. Os dois projetos exigem um quórum maior para aprovação (em vez da maioria simples, exige-se a maioria absoluta, ou seja, 257 votos favoráveis na Câmara).

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Fernando Haddad disse que o novo sistema tributário brasileiro será totalmente digital. Segundo ele, com o aumento da base de contribuintes, o País poderá ter uma alíquota mais razoável de imposto a ser paga. Atualmente, a média dos tributos brasileiros é de 34%. “O impacto é como se nosso PIB crescesse 20% diluído no tempo, em função do ganho de eficiência que nossa economia terá. Não se trata de pouca coisa”, disse.

A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da Reforma Tributária do consumo, e serão, respectivamente, geridos pela União e por estados, Distrito Federal e municípios. O IS, de natureza extrafiscal, visa desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O texto do PLP entregue nesta quarta-feira detalha as características do IVA a ser implementado pela Reforma Tributária, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

O projeto define normais gerais do IBS e da CBS, como fato gerador (operação que enseja a incidência do tributo), local da operação, base de cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade, assim como regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e a seu modelo operacional.

A Lei Geral torna realidade, também, mecanismos como a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, além dos regimes específicos e regimes diferenciados previstos na EC 132.

Com Agência Câmara e Ascom do Ministério da Fazenda

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