Home office pode ser, em alguns casos, sinônimo de trabalho precarizado

Home office e trabalho precarizado: mudanças na CLT, direitos do trabalhador e impacto na saúde mental pós-pandemia. Por Alex Araújo.

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Home office (foto divulgação)
Home office (foto divulgação)

O teletrabalho esteve em voga durante a pandemia, momento em que a população mundial teve de permanecer em casa na esperança de sobreviver ao coronavírus. As transformações afetaram todas as esferas da sociedade. A maneira pela qual se exercia o trabalho mudou radicalmente. Em vez de praticá-lo in loco, os indivíduos tiveram de se adaptar a novas regras para que houvesse meios alternativos para produzir riqueza.

É evidente que houve mudanças. Segundo uma decisão do STF, de 2019, aquele que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos recorrentes de acidentes de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

A jurisprudência tem tomado decisões pendulares quanto à questão trabalhista na modalidade home office. Recomendam-se o fornecimento e a manutenção do computador, o acesso à internet – com velocidade e capacidade – conforme as atividades a serem desempenhadas.

O art. 62, inciso III da CLT, considera recomendável que haja a implementação de mecanismos de controle que evidenciem a aderência aos limites constitucionais. Ergonomia é a palavra-chave que circunda este tema. Este é um dos aspectos infraestruturais mais importantes para o trabalhador. Faz parte disso a prevenção física do funcionário. Notebooks e computadores também estão entre os itens mais ofertados.

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A política de facultar o uso do computador ou celular próprio, conhecida como BYOD, nem sempre é adotada. É importante frisar que a lei respalda indivíduos que oferecem sua força laboral por meio desta modalidade. O trabalho remoto não é sinônimo de precarização do direito trabalhista. Ao contrário, se bem exercido, pode proporcionar a fuga de um transporte – este, sim, público – cuja assistência não é a mesma para todo o coletivo.

O que não pode deixar de haver é a preservação de direitos que podem ser modificados em sua essência devido à condição remota que está intrínseca à função. Afinal, é responsabilidade do empregador ou do empregado o fato de um indivíduo sofrer um acidente fora do local de trabalho, mesmo que sua função não esteja relacionada ao incidente?

É fato que todos os direitos que estão previstos na CLT e na constituição devem prevalecer à distância, mas lidar com isso ainda é como entrar num sendeiro a ser desbravado. Enxergar com nitidez certas circunstâncias depende de haver base conceitual suficiente para significar o que de fato ocorre na realidade. Muitas decisões são concernentes à subjetividade da lei, a qual depende da interpretação de seres humanos para que seja avalizada. Portanto, tais visões dependem de uma construção cultural que pode ou não depor a favor do empregado em circunstâncias como esta.

Sabe-se que o lobby de empresas é forte quanto a diversas determinações. Muitas vezes, a corda estoura do lado mais fraco em nossa justiça. E não dá para esperar que haja consciência quanto ao que tange as nossas interpretações. Leis que amparam os cidadãos devem ser instituídas para que a balança não penda apenas para um lado. Claro, muito se desenvolveu quanto a esta seara nos últimos tempos, desde a pandemia. Entretanto, ainda há um longo caminho a galgar para que haja uma uniformidade de conceitos que de fato não privilegie as empresas em detrimento dos seus prestadores de serviço.

Reforço estes dizeres porque, nos últimos anos, também aumentaram os casos de burnout e outros transtornos mentais decorrentes de uma sobrecarga profissional. O estresse é motivado por longos períodos em exercício laboral. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 30% dos brasileiros sofrem pela doença. Portanto, há muito mais condutas que são preventivas, mas será que tais medidas estão sendo de fato aplicadas por todas as empresas? Esperamos que o atendimento a critérios que são direitos à jornada do indivíduo sejam preservados em vez de haver precarização que seja anunciada como uma ideia de benefício.

Alex Araújo, CEO da 4Life Prime

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