Hospitais que tenham convênios com o poder público podem ser proibidos de manterem recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do SUS, particulares e de convênios com planos de saúde. A determinação é do Projeto de Lei 1.887/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), que o Parlamento fluminense aprovou na última quinta-feira, em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O Governo do Estado e as prefeituras municipais devem inserir no contrato uma cláusula impeditiva de atendimento diferenciado. O poder público também terá que realizar aditivos, em até um ano da publicação da norma em Diário Oficial, nos contratos atualmente vigentes. As entidades conveniadas também terão prazo de até um ano para promoverem a reestruturação necessária ao atendimento desta norma.
“Muitos hospitais de atendimento particular que mantém convênio com o poder público para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) acabam oferecendo um serviço de forma desigual a estes pacientes, que inclusive, na maioria são direcionados a salas de recepção diferentes. Ocorre que este tipo de situação acaba gerando constrangimento àqueles que dependem deste tipo de consulta”, declarou Bacellar.
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