IAB: cobrar mensalidade em universidade pública é inconstitucional

Em 2023, Brasil registrou recorde na quantidade de alunos matriculados em Pós-graduação e tendência é de crescimento das Especializações

1067
UFRJ / Palácio Universitário (foto: Acervo Coordcom/UFRJ)
UFRJ / Palácio Universitário (foto: Acervo Coordcom/UFRJ)

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) avaliou como inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/19, que institui a cobrança de mensalidade de alunos de renda alta em universidades públicas. Pareceres das Comissões de Direito Constitucional e de Educação e Relações Universitárias aprovados pelo plenário da entidade nesta quarta-feira, afirmam que a iniciativa legislativa viola a autonomia das universidades e o direito à educação pública gratuita, sendo esta última uma cláusula pétrea da Carta Magna.

A PEC, de autoria do deputado General Peternelli e de relatoria do deputado Kim Kataguiri (ambos do União-SP), exclui da cobrança de mensalidades os alunos que não tenham condições financeiras. Segundo a proposta, as universidades públicas seriam responsáveis por cobrar e gerir os recursos em prol do seu próprio custeio. Além disso, caberia às instituições criar comissão de avaliação para o benefício da gratuidade. O texto da PEC prevê ainda que o valor máximo da mensalidade seria metade da média do valor das mensalidades cobradas por universidades particulares da região.

O parecer da Comissão de Direito Constitucional, que teve relatoria de Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas e foi apresentado pelo consócio Joycemar Tejo, destaca que a proposta “se traduz como tentativa de restringir o direito fundamental à educação pública e gratuita, que deve ser garantida pelo Estado brasileiro a todos os seus cidadãos, independentemente de origem e classe social, nos Ensinos Fundamental, Médio e Superior”.

Relator pela Comissão de Educação e Relações Universitárias, Carlos José Pacheco também apontou que a exploração do ensino pago pela iniciativa privada é permitido pela Constituição, mas não exime o Estado do “dever de proporcionar o ensino gratuito em instituições públicas oficiais, por se tratar esse direito de todos – independentemente de classe sociais – e dever prestacional mínimo a qualquer democracia”.

Espaço Publicitáriocnseg

Por outro lado, Rodrigo Mascarenhas defendeu que a iniciativa legislativa viola a cláusula federalista da Constituição ao tornar a cobrança das mensalidades obrigatória inclusive às universidades estaduais. “Cabe aos estados, em seu poder de autogestão, decidir como devem ser geridas e conduzidas as universidades que resolvam criar. A PEC em questão proibiria que um estado, por exemplo, legitimamente resolvesse instituir a cobrança para os que podem pagar, mas deixando de fora os que não podem e os que (podendo ou não) ingressaram por meio de cotas”, ressaltou o advogado.

Ele também ponderou que gratuidade irrestrita pode retirar de quem efetivamente precisa do serviço público gratuito a possibilidade de acessá-lo, mas sublinhou que é inconveniente querer mudar uma realidade de décadas exatamente quando, através das cotas, a população mais pobre tem conseguido ocupar esse espaço: “O quadro vem mudando após a progressiva implementação das políticas de ações afirmativas, de modo que perde força o argumento de que as universidades públicas seriam ambientes preenchidos exclusiva ou majoritariamente pelos mais ricos”.

Segundo Carlos José Pacheco, o Supremo Tribunal Federal já discutiu as mensalidades em universidades públicas e decidiu pela possibilidade de cobrança em programas de Pós-graduação Lato Sensu. Ele aponta que a Suprema Corte brasileira, através da Súmula Vinculante nº 12, definiu que a cobrança de taxa de matrícula na graduação viola o disposto no art. 206 da Constituição Federal. “Observemos que a referida Súmula Vinculante não faz alusão a qualquer tipo de classe econômica”, destaca o parecer.

O autor da indicação que deu origem às análises, Sérgio Sant’Anna, apoiou o posicionamento dos relatores e destacou que o Instituto deve sempre estar atento a Projetos de Lei que pretendem promover retrocessos: “Estamos vendo o que o atual Congresso Nacional está fazendo e entendemos que é preciso manter uma interpretação bem rigorosa da lei”.

No Brasil, apenas 4,2% das pessoas com 24 anos ou mais possuem cursos de especialização de nível superior, conforme mostra a Pesquisa de Pós-Graduação Lato Sensu de 2023, realizada pelo Instituto Semesp. Contudo, o interesse dos brasileiros por se profissionalizar gerou um aumento significativo na procura por cursos de Pós-graduação. De acordo com o levantamento, o número de buscas na internet por termos relacionados a cursos de Especialização e Pós-graduação cresceu 17,2% em 2021 e 7,6% em 2022. No primeiro trimestre de 2023, esse aumento foi de 12,0%, segundo dados da edtech Quero Educação.

Segundo a pesquisa, no ano passado, o número de estudantes matriculados em cursos de Especialização ultrapassou 1,4 milhão, quantidade 1,3% maior do que em 2022. Já em relação ao Mestrado, houve uma queda entre os anos de 2022 e 2023, de 5,0% e 4,7%, respectivamente. Entre os doutorandos, houve um pequeno aumento de 2,5% em 2023, na comparação com o ano anterior, chegando a 154 mil matrículas. No Brasil, há mais de 2,1 mil instituições de ensino que ofertam cursos de Especialização de nível superior nas modalidades presencial e EAD, sendo que 89,8% delas são privadas.

Leia também:

Siga o canal \"Monitor Mercantil\" no WhatsApp:cnseg

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui