IAB: ‘PL que permite exploração agrícola em campos nativos é retrocesso ambiental’

Comércio ilegal de animais silvestres move mais de R$ 10 bi por ano e retira aproximadamente 38 milhões de espécimes dos seus habitats naturais no país

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Desmatamento no Amazônia (Foto: divulgação)
Desmatamento no Amazônia (Foto: divulgação)

O Projeto de Lei 364/19, que pretende ampliar a tipificação das áreas rurais consolidadas, que são aquelas desobrigadas de recuperar a vegetação nativa, foi rejeitado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O plenário da entidade aprovou parecer que avalia a medida como inconstitucional e aponta que sua aprovação ameaça 50% do Pantanal, 32% dos Pampas, 7% do Cerrado, além de 15 milhões de hectares na Amazônia.

“O PL representa retrocesso na proteção ambiental conferida pela Constituição aos campos nativos associados aos biomas brasileiros”, diz a análise.

O projeto foi apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS) sob a justificativa de que, com a aprovação da Lei da Mata Atlântica, os campos de altitude e os campos nativos, sobretudo os situados no Rio Grande do Sul, teriam sido submetidos a um regime mais restritivo do que o do Código Florestal. Dessa forma, a redação original da norma estabelecia um regime jurídico exclusivo para os campos de altitude da Mata Atlântica. Com as alterações feitas durante sua tramitação, o PL passa a modificar o Código Florestal para considerar como áreas rurais consolidadas as formas de vegetação nativas predominantemente não florestais. Assim, todas as áreas de campos nativos no país estarão passíveis de licenciamento ambiental para conversão em uso agrícola.

Segundo o parecer do IAB, que teve relatoria do consócio Alexandre Costeira Frazão, o projeto contraria o artigo 225 da Constituição, que estabelece como obrigação do poder público a definição de áreas a serem protegidas. “O PL retira qualquer proteção aos campos nativos, o que impacta na própria preservação dos biomas associados a eles, como o Cerrado, a Mata Atlântica e o Pantanal, estes dois últimos protegidos expressamente pela própria Constituição”, defendeu o advogado.

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Frazão sublinhou que a Constituição também determina que a alteração das áreas protegidas não pode comprometer os atributos que justificam sua proteção. Ele destacou que esse artigo é entendido doutrinariamente como a materialização do princípio da vedação de retrocesso. E, na visão do relator, o PL apresenta um retrocesso na legislação ambiental por retirar “a proteção aos campos nativos em todos os biomas brasileiros, sem apresentar qualquer outra medida de proteção à vegetação não florestal dos biomas”.

De acordo com o advogado, o projeto também viola tratados ambientais com força supralegal, como o Acordo de Paris, e a Lei Federal 12.187/09, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima – ambas as normas têm como objetivo a diminuição da emissão de gases poluentes. “O PL permite que os campos nativos sejam convertidos em áreas rurais, o que prejudica a captura de gases do efeito estufa (GEE), assim como aumenta a emissão destes mesmos GEE, uma vez que atividade agropecuária e mudanças no uso da terra são comprovadamente as maiores emissoras de GEE no Brasil”, explicou Frazão.

Além disso, territorialmente continental, portanto, bem extenso e com a fauna e flora bastante diversa, o Brasil está entre os lugares com a maior incidência de tráfico ilegal de animais silvestres do mundo, ao lado de outros países como China, Indonésia, Malásia e Tailândia. EUA e Europa, por exemplo, figuram como fortes compradores desse mercado clandestino, que inclui a comercialização de aves tropicais, ovos, répteis, primatas e outras espécies exóticas.

De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), estima-se que o contrabando de espécies nativas ou em rotas migratórias, em terras brasileiras, gere um lucro de US$ 2 bilhões – aproximadamente R$ 10,3 bilhões por ano. Globalmente falando, esse tipo de crime só fica atrás do tráfico de drogas e de armas. ARenctas acredita que 38 milhões de animais silvestres sejam retirados do seu habitat natural, todos os anos, no Brasil.

“Temos um significativo déficit de fiscalização em nosso país, especialmente nas rodovias e fronteiras. No entanto, eu acredito que o maior problema seja a falta de penas mais rigorosas para quem caça ou retira animais silvestres da natureza para fins comerciais, de forma ilegal”, diz Raquel Machado, fundadora e presidente do Instituto Libio.

No caso do tráfico de animais silvestres, as penalidades estão estipuladas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica as condutas que lesam o meio ambiente. O artigo 29 trata da venda e sua exposição ilegal, exportação, aquisição, guarda e manutenção em cativeiro ou em depósito, além da utilização ou transporte de espécies da fauna brasileira, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida. As penas envolvem detenção de seis meses a um ano, além de multa.

O mesmo artigo expõe uma pena de reclusão de um a três anos e multa para quem guarda, mantém em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta espécies da fauna silvestre, sendo ela nativa ou em rota migratória, apreendida durante ação fiscalizadora, quando tem origem, no todo ou em parte, do exterior.

Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 135/21, que visa à ampliação das penas para o crime de tráfico de animais, aumentando a pena de reclusão entre dois e cinco anos, além de multa.

Conforme a Agência Câmara de Notícias, a nova pena será aplicada contra quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies locais ou em rota migratória, sem a devida permissão legal. A punição também será adotada em casos de introdução ou venda de espécies exóticas sem amparo legal.

Para a presidente do Instituto Libio, a combinação dessas medidas – mais fiscalização e penas mais severas – pode contribuir para o combate ao comércio ilegal de animais silvestres no Brasil, mais significativamente.

“Aves, répteis, primatas e peixes ornamentais são os mais visados e vendidos como animais de estimação exóticos, ingredientes para a medicina tradicional ou para outros fins lucrativos. Essa atividade ilegal é uma ameaça para a nossa biodiversidade, mas também tem seu lado criminoso, por estar associada a certas práticas como lavagem de dinheiro, corrupção e violência”, ressalta Raquel Machado.

A presidente do Instituto Libio reforça que a retirada de animais silvestres da natureza também causam sérios danos à biodiversidade: “O tráfico da nossa fauna provoca um impacto sobre as populações de espécies; desestabiliza nossos ecossistemas; traz riscos de disseminação de doenças zoonóticas, que são transmitidas entre animais e humanos, a exemplo da gripe aviária; entre outros problemas ambientais e de saúde pública”.

Em sua visão, o Brasil precisa urgentemente de uma legislação mais rigorosa; investimentos em fiscalização das fronteiras e nos principais pontos de entrada e saída do país, destinando mais recursos financeiros e tecnológicos para os órgãos responsáveis pela fiscalização, como o Ibama. “O ideal seria aumentar o número de agentes fiscais, equipamentos e tecnologias que possam ser usadas no combate ao tráfico de animais”, pontua Raquel Machado.

Para a presidente do Instituto Libio, também é urgente implantar políticas públicas de cooperação com outros países, de forma integrada, compartilhando informações e boas práticas: “Nós também incentivamos a denúncia de casos suspeitos, garantindo a proteção de quem denuncia, além de investimentos na influência e cobrança para formulação e implementação de políticas públicas voltadas à conservação e manejo sustentável dos recursos naturais, com o objetivo de reduzir a pressão sobre as populações de animais silvestres e desestimular o comércio ilegal de espécies brasileiras”.

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