No trimestre encerrado em junho de 2024, a taxa de desocupação caiu para 6,9%, a menor taxa para um trimestre encerrado em junho, desde 2014 (6,9%). São dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua divulgada hoje pelo IBGE. Com isso, esse indicador fica abaixo da metade da maior taxa da série histórica da Pnad Contínua, de 14,9%, observada no trimestre encerrado em março de 2021, durante a pandemia.
A população desocupada – aqueles que procuravam por trabalho – caiu para 7,5 milhões de pessoas, com reduções de dois dígitos em ambas as comparações da Pnad Contínua: -12,5% (menos 1,1 milhão de pessoas) no trimestre e -12,8% (menos 1,1 milhão de pessoas) no ano. Foi o menor número de pessoas em busca de trabalho desde o trimestre encerrado em fevereiro de 2015.
A população ocupada atingiu novo recorde da série histórica, chegando a 101,8 milhões. O total de trabalhadores do país cresceu 1,6% (mais 1,6 milhão de pessoas) no trimestre e 3,0% (mais 2,9 milhões de pessoas) no ano. Novamente, o número de empregados do setor privado (52,2 milhões) foi recorde, impulsionado pelos novos recordes nos contingentes de trabalhadores com carteira (38,4 milhões) e sem carteira assinada (13,8 milhões). Já a população fora da força de trabalho não teve variações significativas em nenhuma das duas comparações, permanecendo em 66,7 milhões.
“Observa-se a manutenção de resultados positivos e sucessivos. Esses recordes de população ocupada não foram impulsionados apenas nesse trimestre, mas são consequência do efeito cumulativo de uma melhoria do mercado de trabalho em geral nos últimos trimestres”, destaca a coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, Adriana Beringuy.
A analista observa que, na comparação trimestral, as três atividades com alta da ocupação foram o comércio, a administração pública e as atividades de informação e comunicação. “Esses três setores absorvem um contingente muito grande de trabalhadores, de serviços básicos e também de serviços mais especializados. Assim, a expansão da ocupação nessas atividades acaba contribuindo para o processo de crescimento da remuneração e do nível da ocupação de diversos segmentos no mercado de trabalho”, observa Adriana.
Ela lembra que o comportamento sazonal do setor público continua tendo um papel importante na alta da ocupação. “O setor público, no segundo trimestre, tem um processo de expansão puxado principalmente pelo segmento da Educação no Ensino Fundamental. Há aí um efeito cíclico da educação básica, com professores em contratos temporários. Mas também tivemos uma contribuição da administração pública municipal”.
No trimestre encerrado em junho, o rendimento médio real das pessoas ocupadas foi de R$ 3.214, com alta de 1,8% no trimestre e de 5,8% na comparação anual. Como consequência, a massa de rendimentos chegou a R$ 322,6 bilhões, novo recorde da série histórica.
A analista do IBGE observa que “o aumento do rendimento está sendo impulsionado pela expansão do número de trabalhadores em diversas atividades, sejam no setor público ou privado. Essa expansão disseminada entre as diversas atividades econômicas é bastante importante, porque acaba beneficiando tanto os trabalhadores em ocupações de maior renda quanto aqueles de menor rendimento”.
A população desalentada, recuou para 3,3 milhões no trimestre encerrado em junho de 2024. Foi o seu menor contingente desde o trimestre encerrado em junho de 2016 (3,2 milhões), com quedas de 9,6% (menos 345 mil pessoas) no trimestre e 11,5% (menos 422 mil pessoas) no ano. Com isso, o percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (2,9%) foi o menor desde o trimestre encerrado em maio de 2016 (2,9%).
Para a coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, “a redução do desalento pode estar relacionada à melhoria das condições do mercado de trabalho como um todo, possibilitando que esse contingente retorne para a força de trabalho. E como estamos vendo uma redução da população desocupada, essa redução do desalento provavelmente está sendo proporcionada pelo aumento da ocupação”.
Além disso, com o aumento de pessoas em formas de trabalho não tradicionais, como freelancers e prestadores de serviços, a reforma trabalhista de 2017 introduziu medidas que flexibilizaram as relações de trabalho, facilitando práticas como a terceirização irrestrita e a contratação de trabalhadores como PJ. A pejotização é uma prática controversa nas relações de trabalho, com implicações significativas tanto do ponto de vista econômico quanto social. O termo se refere à contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ), em vez de contratados de pessoa física (CLT).
Economicamente, o método pode proporcionar benefícios imediatos para as empresas, como a redução de encargos trabalhistas e previdenciários e a flexibilização na contratação de mão de obra. Isso pode resultar em uma diminuição nos custos operacionais e uma maior competitividade no mercado, uma vez que as contribuições previdenciárias são menores em comparação com os encargos devidos pelos empregados formais. No entanto, há críticas de que essa prática contribui para a precarização do trabalho, pois retira direitos garantidos aos trabalhadores formais, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS. Socialmente, a contratação de Pessoas Jurídicas pode criar uma classe de trabalhadores sem proteção social adequada, aumentando a vulnerabilidade dos indivíduos em relação a eventos adversos como doenças, acidentes de trabalho e desemprego.
O futuro do direito do trabalho, especialmente em relação à questão da pejotização, é um tema complexo e em constante evolução. Para Ana Paula Furlan Cepolini, advogada trabalhista do Escritório de Advocacia Macedo Coelho, algumas tendências e possíveis cenários podem ser considerados:
“A pejotização no Brasil representa um desafio significativo para o mercado de trabalho e para a legislação trabalhista. É importante que haja um equilíbrio entre a flexibilidade econômica das empresas e a proteção social dos trabalhadores. A fiscalização efetiva e a aplicação rigorosa das leis trabalhistas são fundamentais para evitar abusos e garantir condições de trabalho dignas para todos os trabalhadores, independentemente da forma de contratação adotada.”
“Para profissionais que preferem atuar de forma autônoma, a possibilidade de serem contratados dessa maneira pode ser um atrativo. Isso pode ser especialmente relevante em setores que demandam alta especialização e onde há escassez de mão de obra qualificada.” comenta Ana Paula.
A prática da pejotização tem levantado discussões no campo trabalhista, especialmente quando utilizada de maneira fraudulenta para burlar direitos trabalhistas essenciais. No Brasil, a legislação define que a configuração de um vínculo empregatício depende da presença de requisitos como pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Mais relevante do que o tipo de contrato formalizado é a realidade da relação de trabalho. Se houver características de subordinação, pagamento regular e exclusividade nas tarefas, pode ser configurado um vínculo empregatício, independentemente da forma jurídica adotada.
“Quando identificada a pejotização como uma tentativa de fraude, os tribunais trabalhistas têm o poder de reconhecer o vínculo empregatício. Isso implica na exigência de formalização na Carteira de Trabalho e no pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos, conforme estabelecido na CLT e nas Convenções Coletivas da categoria. É essencial que empregadores e trabalhadores estejam cientes das implicações legais envolvidas na contratação por PJ, garantindo que as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente. Isso não apenas evita litígios trabalhistas, mas também assegura os direitos de todos os envolvidos”, conclui Ana Paula.
Com informações da Agência de Notícias IBGE
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