IBS e CBS em fundos de investimentos traz insegurança a mercado de capitais

Incidência de IVA será decidida pelo CMN e BC; para especialista, 'setor de serviços é um dos mais afetados, com tendência de aumento da carga tributária'

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Impostos (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Impostos (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O texto da Lei Complementar 214/2024, sancionada pelo presidente Lula e que regulamenta a reforma tributária, delega ainda ao Conselho Monetário Nacional (CMN) as definições sobre a incidência ou não da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o Imposto de Valor Agregado (IVA), sobre fundos de investimentos como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Na avaliação do Martinelli Advogados, a possibilidade dessa taxação traz insegurança jurídica para o setor e pode impactar fortemente o mercado de capitais.

O economista Walter H. Fritzke, Head de Mercado de Capitais do Martinelli, destaca que o cenário é de incerteza, porque, se os fundos forem sobretaxados, o impacto será grande, principalmente sobre os FIDCs, podendo levar à estagnação do segmento de fundos e afetar o desenvolvimento de todo o mercado de capitais brasileiro.

“Caso as definições do CMN signifiquem taxação adicional, isso vai comprometer a rentabilidade de fundos como os FIDCs, que têm crescido exponencialmente nos últimos anos e se tornaram um dos principais veículos de crédito do mercado nacional”, observa, lembrando que o Imposto de Renda já incide sobre os rendimentos desses fundos hoje.

Segundo ele, um fundo hoje que paga a variação do CDI mais 2%, por exemplo, em um cenário no qual incida também o IBS e a CBS, teria o rendimento líquido extremamente afetado e reduzido, ou seja, um patamar inferior aos investimentos em renda fixa. “Isso fere drasticamente o cenário para o investidor brasileiro, que perde rentabilidade, prejudicando, de forma drástica, o ambiente de investimento no país”, ressalta.

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Levantamento do escritório mostrou que, em novembro último, foram registrados 3.030 FIDCs, número 33% superior ao mesmo mês do ano anterior, com patrimônio líquido de R$ 693,7 bilhões.

A taxação de IBS e CBS em fundos de recebíveis, como também são conhecidos os FIDCs, podem reverter a trajetória de redução das taxas de juros em operações de descontos de duplicatas, cujos valores diminuíram 63% de 2007 a 2024, ou 28 pontos percentuais. Na comparação com o pico de 2009, a taxa de juros atual é cerca de três vezes menor.

“São ações que se conflitam, considerando especialmente o papel do BC nos últimos anos buscando a redução do custo financeiro”, afirma Walter H. Fritzke.

Com a sanção da reforma tributária, o Brasil está prestes a enfrentar mudanças profundas em seu sistema fiscal, incluindo a criação de novos impostos como o IVA. Entre as estimativas mais discutidas, destaca-se uma alíquota média de 28%, colocando o Brasil entre os países com a maior carga tributária do mundo. A reforma visa a simplificação do sistema, mas também levanta questões sobre os efeitos dessa mudança na economia e no bolso dos consumidores.

De acordo com o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, as projeções que indicam a alíquota de 28% refletem a manutenção da carga tributária atual, com a substituição de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins pelo novo imposto. Ele explica que, embora a reforma traga maior transparência sobre a tributação sobre o consumo, a carga continua elevada e pode ter efeitos na economia.

“A reforma tributária traz mais visibilidade à carga tributária sobre o consumo, que antes estava escondida em um sistema complexo. Isso pode gerar desafios para a competitividade do Brasil e para os consumidores, já que a alta carga tributária sobre o consumo continua existindo, só que de forma mais clara”, afirma Carvalho.

Eduardo Froehlich Zangerolami, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Direito Tributário, explica que a reforma trará reduções significativas para produtos essenciais, como alimentos, medicamentos, saúde, educação e transporte. “Produtos como itens da cesta básica, hortaliças, frutas, ovos, dispositivos médicos e medicamentos terão redução nas alíquotas, podendo chegar a zero”, diz.

Por outro lado, ele destaca que o setor de serviços é um dos mais afetados, com uma tendência de aumento da carga tributária, o que provavelmente resultará no encarecimento desses serviços para os consumidores.

“Com a unificação do sistema tributário e a implementação do IVA, a tendência é que serviços, que antes tinham uma carga tributária mais baixa, enfrentem um aumento considerável. Já os produtos industriais devem ver uma carga tributária mais estável ou, em alguns casos, ligeiramente reduzida”, complementa Zangerolami.

Além disso, um mecanismo de cashback será implementado, beneficiando famílias de baixa renda com a devolução de tributos sobre itens essenciais. Zangerolami explica que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) poderão receber de volta 100% da CBS e 20% do IBS nas compras desses itens, como energia elétrica, água, gás de cozinha e serviços de telecomunicação.

A reforma tributária começará a ser implementada de forma gradual a partir de 2025. Durante os próximos dois anos, setores deverão se adaptar à nova estrutura tributária, com a implementação financeira acontecendo em 2027. No início, o foco será testar os sistemas e calibrar as novas obrigações tributárias, com efeitos financeiros reais começando a ser sentidos a partir de 2028.

“O processo de transição será longo e gradual, com consumidores percebendo os efeitos a partir de 2028 e a implementação completa ocorrendo entre 2029 e 2033”, afirma Zangerolami.

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