iFood é multado em R$ 10 mi e Justiça determina registro de entregadores

Fachin convocou para segunda audiência pública para discutir a possibilidade de reconhecimento de vínculo entre motoristas de aplicativo e empresa

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Motoboy do iFood (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
Motoboy do iFood (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o iFood pague uma multa de R$ 10 milhões e registre formalmente seus entregadores. As informações são do Portal Giro News.

Segundo o site, a plataforma disse que vai recorrer da decisão e que a sentença “não tem previsão na legislação atual e não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”.

O reconhecimento de vínculo trabalhista dos entregadores cadastrados em plataformas está desde o início do ano à espera de uma decisão no Supremo Tribunal Federal, mas, em meados de agosto, a Primeira Turma do STF manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e uma empresa que presta serviços para o iFood.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, convocou para a próxima segunda-feira audiência pública para discutir a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a empresa administradora de plataforma digital. Especialistas e entidades vão expor as suas posições, dentre elas, o Ministério Público do Trabalho.

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A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291). No recurso, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a relação de um motorista com a plataforma cumpria os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o reconhecimento do vínculo de emprego.

Em 2023, o tema da precarização do trabalho em aplicativos foi abordado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ela investigou, no quarto trimestre de 2022, a relação de trabalho por meio das plataformas digitais. Os dados revelaram a precarização do trabalho dos profissionais chamados de “plataformizados” e o controle exercido pelas empresas dos setores de transporte e entrega de mercadorias sobre eles. O estudo também comparou a remuneração e a jornada de trabalho com profissionais dos mesmos segmentos econômicos, mas que são chamados no estudo de “não plataformizados”.

Segundo a pesquisa, os trabalhadores vinculados aos aplicativos que exerceram a atividade de transporte de passageiro receberam, em média, R$ 11,80 por hora trabalhada, enquanto os mesmos profissionais “não plataformizados” receberam R$ 13,60 por hora, representando uma diferença de 15,25%. A pesquisa também revelou diferença de 7 horas semanais na jornada de trabalho, sendo a média de 47,9 para os “plataformizados” e 40,9 horas para os demais.

Os indicadores são ainda mais preocupantes quando se é analisado o trabalho dos entregadores de mercadorias e delivery. Os “plataformizados” receberam uma remuneração média de R$ 8,70 por hora trabalhada, enquanto os “não plataformizados” receberam R$ 11,90, uma diferença de 36,78%. Assim como os motoristas, a jornada de trabalho também é superior. Enquanto o primeiro grupo trabalhou, em média, 47,6 horas por semana, o segundo atuou em 42,8 horas.

Com informações do Portal Giro News

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