IFRS 9 trará impactos relevantes para o patrimônio e o crédito

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A nova norma IFRS 9 do International Accounting Standards Board (IASB) sobre instrumentos financeiros está em discussão no Banco Central para possível implementação até 2020. Isso poderá acarretar impactos relevantes às instituições financeiras, tanto nos resultados como em mudanças operacionais, como: aumento nas provisões para devedores duvidosos (PDD), possibilidade de maior volatilidade nos resultados, impactos nos cálculos e requerimentos de capital, inserção de controles adicionais e investimentos em tecnologia.

As principais mudanças contemplam o modo de classificação dos instrumentos financeiros em modelos de negócio com visão individual e objetivando entender a finalidade destes instrumentos (crédito e tesouraria). Além disso, a constituição de provisão para devedores duvidosos (PDD) não só para instrumentos financeiros relacionados para crédito, mas também para instrumentos de tesouraria a partir da constituição de provisão para os instrumentos desde sua constituição na carteira das Instituições Financeiras (desta forma a visão de perda da IFRS9 é de “perda esperada” e não mais perda incorrida – “1 day loss”).

Por este motivo, os ativos não poderão mais ser classificados e mensurados a partir de agrupamentos / consolidações gerando grupos, como hoje, mas terão de ser tratados individualmente, contrato a contrato, e também passarão a incluir os ativos de tesouraria. Dito isso, cada ativo terá de passar por uma avaliação para verificar se é enquadrado nos pré-requisitos do teste chamado Pagamentos Exclusivos do Principal e dos Juros (SPPI – soleley payment on principal and interest).

 

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Norma deve resultar em aumento das

provisões com consequente redução no PL

 

O objetivo deste teste é identificar em qual classificação o ativo teria seu melhor enquadramento e quais as regras contábeis que deveriam seguir devido a esta classificação (ex.: se um instrumento tem características não básicas e se é apresentado por um valor justo, em vez de usar o método de juros efetivos).

O cálculo das perdas esperadas para cada ativo demandará desenvolvimento de novos modelos de perda esperada, que podem ou não ser baseado em parâmetros (PD, LGD e EAD), este modelo deve considerar inserir em sua metodologia três buckets/estágios diferentes de risco, correlatos a dias de atraso e outra regra que seria possível sentir o aumento de risco do ativo / indícios de deterioração.

Vale ressaltar que as movimentações entre buckets e estágios devem possuir regras de transição (aumento ou decrescimento de nível de risco). Para esta classificação em buckets/estágios as instituições também deverão desenvolver controles para o acompanhamento constante da vida do ativo e a qualidade do mesmo para determinar o nível de risco e seu bucket estágio.

Por exemplo, quando se trata de empresas, o banco pode utilizar a variação (absoluta ou relativa) dos ratings das agências de classificação de crédito para agrupá-los conforme o grau de investimento, o grau especulativo ou o default.

A IFRS 9, que já está sendo praticada pelos maiores conglomerados e instituições com matriz ou exposição no exterior, obriga a classificar os ativos de acordo com cada operação, cada mesa e objetivo inicial da constituição do ativo. E o próximo passo é a adequação da IFRS9 pelos órgãos regulados nacionalmente (Bacen) e, então, a implementação da mesma para todas as instituições financeiras reguladas.

A IFRS 9 trouxe aos grandes players de mercado um impacto e um novo arcabouço e deverá resultar em aumento das provisões com consequente redução no PL, como aconteceu com a adoção do IFRS. Também poderá trazer aos players uma volatilidade no resultado dos bancos, afetará os limites de crédito acordados com clientes, deverá alterar a mensuração do capital econômico e regulatório e possíveis variações nos dividendos, sem falar nos aspectos tributários. Por ora, o maior impacto será no plano operacional, que implicará, entre outras coisas, em revisão de todo o plano de auditoria e do modelo estatístico de gestão de crédito.

Apesar de estar em discussão junto ao órgão regulador, a implementação das mudanças nas instituições, sobretudo as de médio e pequeno porte, deve começar o quanto antes, pois a experiência mostra que uma instituição pequena necessita de não menos de seis meses de trabalho intenso e muito assertivo para estar plenamente adaptada ao IFRS 9.

 

 

Ana Lupi

Manager Business Advisory Services da Sinqia.

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