Ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança do imposto rural

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Em trabalho inédito, Fernanda Teodoro Arantes, autora do livro Imposto Territorial Rural – Incidência, Isenção e Deveres Instrumentais (Editora Noeses) aponta ilegalidades e inconstitucionalidades na cobrança do imposto para os proprietários de imóvel rural. A obra que está sendo lançada sistematiza a norma de incidência, isenção e os deveres instrumentais do Imposto Territorial Rural (ITR) que preocupam os proprietários rurais.

A advogada chama a atenção para diversos pontos de ilegalidade e inconstitucionalidade que devem ser atacados, como o conceito de imóvel, de rural, a regra fiscal e extrafiscal da progressividade do imposto, assim como pontos polêmicos que levam à guerra fiscal do tributo entre município e União Federal, considerando a territorialidade ou a destinação dada ao imóvel rural, sem falar na grande celeuma que se tornou o valor venal da terra nua, base de cálculo do ITR, após a municipalização da fiscalização, cobrança e arrecadação do imposto, que leva a outros pontos de insegurança, como a competência.

A autora, que é coordenadora tributária do Mandaliti e do JBM, Mestre pela PUC/SP, especialista e professora pelo Ibet e IBDA, juíza do TIT, conselheira do CMT 2018-2020 e coordenadora do Grupo de Estudos de Tributação no Agronegócio (Geta), declara que “a preocupação com o rigor linguístico e contextualização do texto jurídico na construção das normas jurídicas sempre estiveram presentes durante a elaboração desse trabalho científico que tem como maior objetivo trazer conhecimento, ou seja, aliar a teoria à prática. Com premissas bem delimitadas foi possível chegar a conclusões coerentes, que respaldaram na análise de casos práticos trazidos ao final para ilustrar a aplicação das normas construídas, como a incidência do ITR nas propriedades que desenvolvem atividade de exploração mineral; ITR nas propriedades que desenvolvem atividade de aterros sanitários e ITR nas propriedades rurais com áreas aproveitáveis embargadas por decisão da autoridade competente”.

O livro constrói a Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) do Imposto Territorial Rural (ITR), de isenção e dos deveres instrumentais, utilizando como método o construtivismo lógico-semântico, desenvolvido por Paulo de Barros Carvalho, sob forte influência do jurisfilósofo Lourival Vilanova.

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