O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira nota técnica com a simulação dos impactos das alterações feitas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 sobre a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o estudo, as mudanças no projeto resultaram num aumento de 1,47 ponto percentual na alíquota.
O PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal. O projeto tem como foco a substituição de uma cesta de tributos atuais (ISS, ICMS, IPI, Pis, Cofins e IOF-Seguros) por um sistema dual de Impostos sobre o Valor Adicionado (IVAs) alinhados às melhores práticas internacionais: a CBS, da alçada da União, e o IBS, dos entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios). Outra inovação é a instituição do Imposto Seletivo (IS) para incidir exclusivamente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O estudo do Ministério da Fazenda salienta que a migração para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer de maneira gradual, ao longo do período 2027-2032, e foi concebida sob o pressuposto de que não haverá aumento da carga tributária. Para isso, foi estabelecida a diretriz constitucional de manutenção da carga tributária e criado um mecanismo de ajuste mediante a calibragem das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
De acordo com o estudo, na medida em que os tributos atuais vão sendo eliminados, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser calibradas para repor a exata perda da arrecadação, após deduzir os ganhos de receita do IS, ressalta o documento, informando que as alíquotas de referência “serão fixadas e revisadas anualmente por Resolução do Senado Federal, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que deverão considerar os efeitos sobre a arrecadação de quaisquer tratamentos diferenciados que resultem em arrecadação diferente daquela que seria obtida com a alíquota de referência”.
A nota do Ministério da Fazenda destaca que essa prerrogativa de que não haverá aumento da carga tributária é importante porque cria uma relação direta entre a alíquota de referência e a extensão dos tratamentos favorecidos. Quanto mais a legislação ampliar favorecimentos, maior será a alíquota cobrada sobre todos os bens e serviços não favorecidos.
O objetivo principal da nota é mensurar esse tipo de impacto e, assim, fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisões do Congresso Nacional, na avaliação do custo e benefício de diferentes alternativas de tratamentos tributários conferidos aos bens e serviços.